TJDFT - 0712042-38.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
02/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 20:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:10
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 08:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:47
Outras decisões
-
19/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712042-38.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RILDO TENORIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 189513924 , TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 16:46:56.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
13/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712042-38.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RILDO TENORIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 188270130 , protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( x) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( x) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de fevereiro de 2024 16:48:09.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
29/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712042-38.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RILDO TENORIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Custas recolhidas.
A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
Cite-se a parte ré, via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:03
Deferido o pedido de RILDO TENORIO DA SILVA - CPF: *39.***.*53-04 (REQUERENTE).
-
24/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711984-21.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Genival Costa
Advogado: Antonio Angelo da Silva Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2017 17:11
Processo nº 0712089-10.2021.8.07.0001
Alberto Coury Neto
Alberto Coury Junior
Advogado: Ricardo Miranda Bonifacio e Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 14:50
Processo nº 0711999-56.2022.8.07.0004
Valdinete Barboza Lisboa Freire
Arismar Raimundo de Oliveira
Advogado: Gildasio Pedrosa de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 17:26
Processo nº 0711989-83.2020.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Andre Eustaquio de Oliveira
Advogado: Vanderlan Lira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2020 18:03
Processo nº 0712026-60.2023.8.07.0018
Icaro Pietro da Silva Martins
Distrito Federal
Advogado: Elizabeth Carolina da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 16:59