TJDFT - 0729682-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Portaria em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 16:53
Juntada de portaria
-
13/08/2024 17:10
Expedição de Termo.
-
05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:14
Outras decisões
-
23/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729682-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROGERIO BARBOSA DA SILVA, HERBETH BARBOSA DA SILVA, JOAO FRANCO DA SILVA NETO, SAVIO LUIZ BARBOSA DA SILVA MEEIRO: ELERY BARBOSA DA SILVA INVENTARIADO(A): OLAVO DOLORES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico constar erro na gráfica do nome do herdeiro Sávio nas declarações apresentadas em id. 202643764.
Intime-se o inventariante para proceder a retificação, após a devida retificação tornem os autos conclusos para apreciação do pedido..I.
Brasília-DF, 13 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/07/2024 15:35
Outras decisões
-
09/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 12:17
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:02
Publicado Portaria em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729682-81.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/01/2024 15:06
Juntada de portaria
-
29/01/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729682-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROGERIO BARBOSA DA SILVA, HERBETH BARBOSA DA SILVA, JOAO FRANCO DA SILVA NETO, SAVIO LUIZ BARBOSA DA SILVA MEEIRO: ELERY BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 656 do CPC, diante do erro na descrição do bem móvel, porquanto equivocada a descrição da placa do veículo, no item 6.2, recebo a emenda de ID 184305476, passando a ser o esboço de partilha homologado pela sentença de ID 166493331.
Reexpeça-se o formal de partilha e arquivem-se.
I.
Brasília-DF, 24 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:55
Outras decisões
-
23/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Portaria em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0729682-81.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/09/2023 13:16
Juntada de portaria
-
26/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729682-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROGERIO BARBOSA DA SILVA, HERBETH BARBOSA DA SILVA, JOAO FRANCO DA SILVA NETO, SAVIO LUIZ BARBOSA DA SILVA MEEIRO: ELERY BARBOSA DA SILVA INVENTARIADO(A): OLAVO DOLORES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito foi sentenciado, exaurindo-se a prestação jurisdicional, o pedido de ID 171876522 deve ser objeto de ação autônoma ou partilha extrajudicial.
Expeça-se o que foi determinado em sentença e arquivem-se.I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 18:22
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:38
Outras decisões
-
21/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:47
Julgado procedente o pedido
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25/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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24/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729682-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROGERIO BARBOSA DA SILVA, HERBETH BARBOSA DA SILVA, JOAO FRANCO DA SILVA NETO, SAVIO LUIZ BARBOSA DA SILVA MEEIRO: ELERY BARBOSA DA SILVA INVENTARIADO(A): OLAVO DOLORES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Recebo o presente feito como arrolamento sumário.
Nomeio inventariante Rogerio Barbosa Da Silva.
Dispenso o compromisso por se tratar de arrolamento sumário.
Deverá a inventariante nomeada, no mesmo prazo: - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal da pessoa inventarianda, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, bem como a certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados(IPTU e IPVA). - juntar certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, como exige o art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016 do CNJ.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:19
Outras decisões
-
18/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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18/07/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 12:19
Desentranhado o documento
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18/07/2023 12:10
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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17/07/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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