TJDFT - 0711725-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
15/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:49
Outras decisões
-
13/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2025 17:50
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
06/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:27
Outras decisões
-
22/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711725-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA CARDOSO DO COUTO REU: CONDOMINIO JARDIM EUROPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 211567261 e da parte requerida de ID 208955212 e 211447104.
Dê-se vista as partes pelo prazo de 15 dias.
Feito tudo, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:17:30.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
19/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711725-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIANA CARDOSO DO COUTO REU: CONDOMINIO JARDIM EUROPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de prestação de contas proposta por DIANA CARDOSO DO COUTO contra CONDOMINIO JARDIM EUROPA visando a aprovação das contas referentes ao ano de 2019 período em que foi síndica do Condomínio.
Segundo sua narrativa, prestou contas do ano de 2019 em assembleia para isso convocada e obteve a aprovação.
Todavia, posteriormente, alguns condôminos ingressaram com ação e obtiveram sentença declarando a nulidade da assembleia e, por consequência, da aprovação das contas prestadas nela.
Esclareceu que a nulidade foi mantida pelo Tribunal e houve interposição de recurso perante o STJ, ainda pendente de julgamento.
A sentença proferida nos autos 0728857-45.2020.8.07.0001 transitou em julgado.
Consta em seu dispositivo: Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por LINCOLN DE SENA MOURA, WALDEMAR RAUL KUMMEL FILHO, INACIO MACHADO DE AZEVEDO, SILVERIO AMORIM, SIMONE ARANDA TEIXEIRA e LEANDRO LADEIRA NEIVA em face do CONDOMINIO JARDIM EUROPA, REGINA BIANCHI JULIANO, JONAS LEONEL DE FREITAS, IZAURA LIMA GUIMARAES, ORGELINO DOS REIS DUQUE, MALTA ELENA FERRAZ, JOSE ARILTON DE LUCENA, AYASKARA ALESSANDRADE MATTOS LIMA, MARIA DO SOCORRO CAMPOS PASSOS, JOSE OLIMPIO ALVES NETO, VANYR INACIO B BERNARDES, MARCIA CRISTINA MOSCOSO, JOSE EVILASIO T CORREA, SILVIA NUNES MAGALHAES, partes qualificadas nos autos, para declarar a nulidade da Ata de registro da 100ª AGO, registrada sob o nr. 12432 no Cartório do 2º Oficio de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, estabelecido em Sobradinho DF, e determinar que esta seja retificada, com vistas a excluir da contagem final de apuração, os votos efetivados por meio de “cédula”, bem como o voto virtual atribuído a Unidade 2 D 19, de modo que o resultado final da apuração, seja tomado apenas pela contagem dos votos virtuais válidos.
Verifica-se, portanto, que não houve a declaração da nulidade da assembleia em si.
Nos termos do dispositivo da sentença, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, qual o resultado final da apuração.
Apresentem documentos, caso existam.
Vindo documentos de uma parte, dê-se vista a outra.
Prazo: 15 dias.
Feito tudo, tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:51
Outras decisões
-
01/07/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
17/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:56
Outras decisões
-
12/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
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15/02/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:46
Outras decisões
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/12/2023 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:08
Declarada incompetência
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30/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/11/2023 11:12
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
29/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:29
Deferido o pedido de DIANA CARDOSO DO COUTO - CPF: *29.***.*19-15 (AUTOR).
-
10/11/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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10/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
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26/06/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/06/2023 14:16
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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03/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DIANA CARDOSO DO COUTO em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:59
Recebidos os autos
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20/04/2023 00:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/04/2023 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2023 00:28
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 14:38
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:38
Indeferida a petição inicial
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27/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/03/2023 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2023 14:25
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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