TJDFT - 0711224-06.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
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09/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711224-06.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEZIA DAMASCENO SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO CELESTINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC, alcançando prescrição em 02/09/2030.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/09/2024 16:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/08/2024 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de QUEZIA DAMASCENO SILVA em 09/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de QUEZIA DAMASCENO SILVA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711224-06.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEZIA DAMASCENO SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO CELESTINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise do pedido de penhora de cotas, apresente o autor o contrato social da empresa, informando o quadro societário.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:10
Outras decisões
-
10/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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07/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:18
Decorrido prazo de QUEZIA DAMASCENO SILVA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO CELESTINO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:59
Outras decisões
-
12/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/03/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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08/03/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/03/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/03/2024 05:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO CELESTINO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/03/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/02/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/02/2024 18:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de QUEZIA DAMASCENO SILVA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
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21/01/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711224-06.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEZIA DAMASCENO SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO CELESTINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e ou fé que anexo a CP sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para se manifestar, promover o andamento do feito e, se for o caso, indicar bens passíveis de penhora ou requerer outras medidas constritivas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:06:56.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
17/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
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28/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711224-06.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEZIA DAMASCENO SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO CELESTINO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a protocolar a carta precatória no Juízo Deprecado, que via de regra são distribuídas de forma eletrônica, e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Faço constar que o autor/exequente deve se atentar para os requisitos e documentos necessários à correta distribuição, conforme art. 260 e seguintes do CPC.
O fato de ser beneficiário da gratuidade de justiça (não pagamento de diligências) não inibe que a parte promova a distribuição.
Após a comprovação, aguarde-se cumprimento (120 dias).
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 13:53:58.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
20/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:49
Expedição de Carta.
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17/07/2023 17:34
Recebidos os autos
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17/07/2023 17:34
Outras decisões
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26/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/06/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
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18/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:12
Expedição de Termo.
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05/06/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:21
Deferido o pedido de QUEZIA DAMASCENO SILVA - CPF: *16.***.*51-49 (EXEQUENTE).
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28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de QUEZIA DAMASCENO SILVA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:26
Recebidos os autos
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27/04/2023 12:26
Outras decisões
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13/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:03
Decorrido prazo de GOIAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:37
Decorrido prazo de GOIAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
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30/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
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09/03/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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02/02/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de QUEZIA DAMASCENO SILVA em 01/02/2023 23:59.
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16/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:21
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de QUEZIA DAMASCENO SILVA em 09/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:42
Outras decisões
-
11/10/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 14:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 22:36
Recebidos os autos
-
19/08/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2022 21:05
Recebidos os autos
-
06/06/2022 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de QUEZIA DAMASCENO SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO CELESTINO DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de QUEZIA DAMASCENO SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2022 17:23
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:23
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
06/02/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:42
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO CELESTINO DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
22/11/2021 11:29
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/11/2021 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/11/2021 14:44
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
18/11/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO CELESTINO DA SILVA em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Sentença em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:44
Recebidos os autos
-
05/10/2021 18:44
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2021 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/05/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO CELESTINO DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:47
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
29/03/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 20:12
Recebidos os autos
-
26/03/2021 20:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO CELESTINO DA SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 16:02
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/03/2021 08:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
03/03/2021 08:38
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 03/03/2021 08:00 #Não preenchido#.
-
03/03/2021 02:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
10/02/2021 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2021 13:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
16/12/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:21
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 03/03/2021 08:00 CEJUSC-SOB.
-
11/12/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
10/12/2020 20:17
Recebidos os autos
-
10/12/2020 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/11/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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