TJDFT - 0711638-33.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de EMANUEL GONCALO CESARIO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de EMANUEL GONCALO CESARIO em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA CLEIDE RAMOS CESARIO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ADRIANA RAMOS CESARIO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA CLEIDE RAMOS CESARIO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi anexada apelação da Fazenda Pública do DF de ID 225211116 e juntada de documento.
Ficam os herdeiros e demais interessados, ora apelados, intimados para ciência e apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Sobradinho/DF, 7 de fevereiro de 2025. -
10/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 21:13
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 19:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/01/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 14:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
(...) Diante do exposto, ao tempo em que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: (...) -
16/01/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/09/2024 10:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:51
Outras decisões
-
25/09/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/09/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EMANUEL GONCALO CESARIO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DE SOUSA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIARA MAURA ALVES CESARIO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CLEIDE RAMOS CESARIO em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:19
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO)
-
18/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/09/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 10:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:43
Outras decisões
-
04/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/09/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711638-33.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EMANUEL GONCALO CESARIO, ANA CLEIDE RAMOS CESARIO, LUANA APARECIDA DE SOUSA, LUCIARA MAURA ALVES CESARIO, LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MADALENA DE SOUSA INVENTARIADO(A): MARIO LUIS CESARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que, na data de 14/8/2024, a herdeira Luana ajuizou ação de exigir contas em face da inventariante Ana Cleide, tombada sob o nº 0711953-90.2024.8.07.0006.
Contudo, eventual crédito apurado poderá ser objeto de sobrepartilha. 2.
A inventariante já apresentou o esboço de partilha (ID 195441051). 3.
Renove-se vista ao Ministério Público. 4.
Após, voltem-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 23 de agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
23/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:48
Outras decisões
-
12/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:18
Outras decisões
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DE SOUSA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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03/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:13
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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18/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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17/06/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de EMANUEL GONCALO CESARIO em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de EMANUEL GONCALO CESARIO em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711638-33.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EMANUEL GONCALO CESARIO, ANA CLEIDE RAMOS CESARIO, LUANA APARECIDA DE SOUSA, LUCIARA MAURA ALVES CESARIO, LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO INVENTARIADO(A): MARIO LUIS CESARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os pressupostos recursais de admissibilidade.
Todavia, no mérito, sem razão a embargante.
Com efeito, não se constata na decisão de ID 191890138 quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC.
Senão vejamos.
A própria embargante afirmou no ID 141511925 o seguinte: "A herdeira Luana Aparecida de Sousa Cesário não é legalmente interditada.
A herdeira Luana tem suas capacidades mentais reduzidas e não pode praticar atos da vida cível desassistida (grifo nosso).
Sua mãe, Maria Madalena de Sousa, auxilia a herdeira em seus atos, contudo nunca houve o estabelecimento legal da mãe como curadora.
Segue anexo o laudo médico da herdeira Luana, identificado como: Laudo Médico Luana Alves de Sousa Cesário".
O laudo médico referido, em suas linhas finais, assim colocou: "ressalto que a paciente também apresenta quadro de deficiência intelectual irreversível" (ID 141518053).
Soma-se a isso o fato de a embargante auferir benefício de prestação continuada - BPC por ser pessoa com deficiência (ID 138045530).
Por tudo isso, havendo fortes indícios de incapacidade civil, a determinação de ajuizamento de ação de curatela é proporcional e legítima, máxime porque há, em perspectiva, o recebimento de significativo quinhão hereditário.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de ID 193696573.
Prossiga-se consoante decisão recorrida.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 19 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/04/2024 08:54
Recebidos os autos
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19/04/2024 08:54
Embargos de declaração não acolhidos
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17/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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17/04/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711638-33.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EMANUEL GONCALO CESARIO, ANA CLEIDE RAMOS CESARIO, LUANA APARECIDA DE SOUSA, LUCIARA MAURA ALVES CESARIO, LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO INVENTARIADO(A): MARIO LUIS CESARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Emanuel Gonçalo Cesário para a partilha dos bens deixados por Mário Luís Cesário, falecido aos 66 anos, em 9/7/2022 (ID 136067080), que deixou descendentes: 1) Emanuel Gonçalo Cesário (filho – ID 136067067 e 136067069); 2) Luciara Mauren Alves Cesário (filha – ID 138045522; procuração no ID 150106951); 3) Luana Aparecida de Sousa Cesário (filha – ID 138045518 e 141511931; procuração no ID 153889919 – a esclarecer sobre capacidade civil); 4) Ana Cleide Ramos Cesário (filha – ID 138972875; procuração no ID 138972875); 5) Luciara Maura Alves Cesário (filha – ID 138045520 e 141511932).
O autor da herança era divorciado de Adriana Ramos de Freitas (ID 141511934; procuração no ID 138972876).
Contudo, tramita processo de reconhecimento e de dissolução de união estável (nº 0716556-77.2022.8.07.0007, no Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga – ID 149617571).
Houve sentença de improcedência, pendente de recurso (ID 187636053).
Os bens que compõem o espólio são: 1) veículo Toyota/Prius, 2017/2017, placa GAC 6653 (ID 149466697); 2) veículo Fiat/Mobi, 2022/2022, placa RTE 0E03; 3) imóvel situado no Setor Habitacional Mestre D'Armas, Quadra 23, módulo 01, lote 1, bloco 18, 1º pavimento, apt. 101, Planaltina - DF, matrícula 20.442 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 141511937 e 179486155 e seguintes); 4) saldo em conta judicial do Banco de Brasília S.A., no valor originário de R$ 98.295,39 (ID 146924891); 5) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na Quadra 16, conjunto D, lote 13, Sobradinho – DF, conforme carta de adjudicação extraída do processo de inventário 2012.06.1.001401-2 (ID 178651183).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 141511938 e seguintes; ID 141518050 e 141518051); 2) União: regular (ID 141511941 e 153917325).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Porém, há pedido de lançamento (ID 149466701).
Certidão negativa de testamento no ID 141511942.
Foi reservada meação à suposta companheira supérstite Adriana Ramos Cesário, por meio da decisão de ID 158925574.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Diante dos esclarecimentos de ID 191688712 e como não houve a juntada de documentação relativa ao suposto imóvel doado, situado em Taguatinga, dou seguimento ao inventário.
Intime-se a inventariante para: 1) juntar esboço de partilha (art. 653 do CPC); 2) esclarecer sobre o andamento do processo de ID 187636053, se houve a interposição de recurso.
Prazo de quinze dias.
Após, ouçam-se os demais herdeiros, no mesmo prazo.
No tocante à herdeira Luana, aparentemente incapaz (ID 141518053), competirá à sra.
Maria Madalena ajuizar a competente ação de curatela, visto que perceberá patrimônio vultoso, juntando nos autos o protocolo de distribuição e eventual cópia de decisão concessiva da curatela provisória.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 5 de abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
05/04/2024 23:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 23:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DE SOUSA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de EMANUEL GONCALO CESARIO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0711638-33.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EMANUEL GONCALO CESARIO, ANA CLEIDE RAMOS CESARIO, LUANA APARECIDA DE SOUSA, LUCIARA MAURA ALVES CESARIO, LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO INVENTARIADO(A): MARIO LUIS CESARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Emanuel Gonçalo Cesário para a partilha dos bens deixados por Mário Luís Cesário, falecido aos 66 anos, em 9/7/2022 (ID 136067080), que deixou descendentes: 1) Emanuel Gonçalo Cesário (filho – ID 136067067 e 136067069); 2) Luciara Mauren Alves Cesário (filha – ID 138045522; procuração no ID 150106951); 3) Luana Aparecida de Sousa Cesário (filha – ID 138045518 e 141511931; procuração no ID 153889919); 4) Ana Cleide Ramos Cesário (filha – ID 138972875; procuração no ID 138972875); 5) Luciara Maura Alves Cesário (filha – ID 138045520 e 141511932).
O autor da herança era divorciado de Adriana Ramos de Freitas (ID 141511934; procuração no ID 138972876).
Contudo, tramita processo de reconhecimento e de dissolução de união estável (nº 0716556-77.2022.8.07.0007, no Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga – ID 149617571).
Houve sentença de improcedência, pendente de recurso (ID 187636053).
Os bens que compõem o espólio são: 1) veículo Toyota/Prius, 2017/2017, placa GAC 6653 (ID 149466697); 2) veículo Fiat/Mobi, 2022/2022, placa RTE 0E03; 3) imóvel situado no Setor Habitacional Mestre D'Armas, Quadra 23, módulo 01, lote 1, bloco 18, 1º pavimento, apt. 101, Planaltina - DF, matrícula 20.442 do 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF (ID 141511937 e 179486155 e seguintes); 4) saldo em conta judicial do Banco de Brasília S.A., no valor originário de R$ 98.295,39 (ID 146924891); 5) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na Quadra 16, conjunto D, lote 13, Sobradinho – DF, conforme carta de adjudicação extraída do processo de inventário 2012.06.1.001401-2 (ID 178651183).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 141511938 e seguintes; ID 141518050 e 141518051); 2) União: regular (ID 141511941 e 153917325).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido.
Porém, há pedido de lançamento (ID 149466701).
Certidão negativa de testamento no ID 141511942.
Foi reservada meação à suposta companheira supérstite Adriana Ramos Cesário, por meio da decisão de ID 158925574.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Manifestem-se os herdeiros Emanuel e Ana Cleide sobre a petição de ID 187636052, em especial sobre a alegação de aluguel do imóvel da Quadra 16, conjunto D, lote 13, Sobradinho – DF, e de adiantamento de legítima no imóvel situado no Residencial JK, Subcondomínio 2, bloco C, unidade 307, Setor de Garagens Oficinas e Comércio Afins, lotes 2 e 4, Taguatinga Norte – DF.
Ficam as partes advertidas da pena de bens sonegados (art. 1.992 do Código Civil: "O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia").
Prazo de quinze dias.
Para análise de ocultação de bem, as partes devem providenciar a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel de Taguatinga.
Por fim, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 1º de março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
01/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EMANUEL GONCALO CESARIO em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Ficam os demais HERDEIROS intimados a se manifestarem acerca do esboço de partilha de ID 184731875 e anexos, no prazo de 15(quinze) dias, em especial, quanto à eventual impugnação, sob pena de preclusão (Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Sobradinho-DF, 26 de janeiro de 2024 -
26/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 21:48
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 21:48
Indeferido o pedido de LUCIARA MAURA ALVES CESARIO - CPF: *19.***.*86-00 (HERDEIRO)
-
06/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/11/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de EMANUEL GONCALO CESARIO em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:52
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de EMANUEL GONCALO CESARIO em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:04
Deferido o pedido de ANA CLEIDE RAMOS CESARIO - CPF: *43.***.*61-90 (INVENTARIANTE).
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18/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de EMANUEL GONCALO CESARIO em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 23:00
Indeferido o pedido de LUANA APARECIDA DE SOUSA - CPF: *29.***.*52-06 (HERDEIRO)
-
27/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:23
Indeferido o pedido de LUANA APARECIDA DE SOUSA - CPF: *29.***.*52-06 (HERDEIRO)
-
17/07/2023 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2023 18:04
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 18:18
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:38
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de LUCIARA MAUREN ALVES CESARIO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCIARA MAURA ALVES CESARIO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de EMANUEL GONCALO CESARIO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:15
Juntada de comunicações
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA CLEIDE RAMOS CESARIO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCIARA MAURA ALVES CESARIO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:38
Outras decisões
-
19/05/2023 18:02
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 17:58
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/05/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ADRIANA RAMOS CESARIO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/04/2023 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/04/2023 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 19:35
Expedição de Termo.
-
28/03/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Recebidos os autos
-
28/03/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:29
Expedição de Termo.
-
09/01/2023 13:56
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:22
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
28/11/2022 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:30
Outras decisões
-
21/11/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
21/11/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 20:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/11/2022 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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