TJDFT - 0711762-79.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:00
Juntada de Petição de comprovante
-
28/02/2025 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 20:16
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 20:11
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/01/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de FLAVIA DE MORAES MENDES em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711762-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DE MORAES MENDES RECONVINTE: MATEUS WRUBLESKI COSTA REU: MATEUS WRUBLESKI COSTA RECONVINDO: FLAVIA DE MORAES MENDES CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ/RECONVINTE anexou embargos de declaração de ID 220494097e a parte AUTORA/RECONVINDA anexou embargos de declaração de ID 220512977 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 15:06:45.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
17/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:27
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
14/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:17
Outras decisões
-
17/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de FLAVIA DE MORAES MENDES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MATEUS WRUBLESKI COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711762-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DE MORAES MENDES RECONVINTE: MATEUS WRUBLESKI COSTA REU: MATEUS WRUBLESKI COSTA RECONVINDO: FLAVIA DE MORAES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de fato não dependem de produção probatória, pois dependem apenas de prova documental, que já foi produzida.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
O(s) pedido(s) de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, não merece(m) acolhimento, pois são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de provas.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:30
Outras decisões
-
10/05/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2024 19:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:48
Outras decisões
-
21/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 21:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711762-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DE MORAES MENDES RECONVINTE: MATEUS WRUBLESKI COSTA REU: MATEUS WRUBLESKI COSTA RECONVINDO: FLAVIA DE MORAES MENDES CERTIDÃO A parte autora/reconvinda apresentou tempestivamente contestação à reconvenção, conforme documento anexado aos autos (ID 187636986).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte ré/reconvinda para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2024 18:48:50.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
25/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711762-79.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA DE MORAES MENDES REU: MATEUS WRUBLESKI COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção apresentada.
Anote-se.
Nos termos do art. 343, §1º, do CPC, fica o autor/reconvindo intimado para se manifestar em réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:26
Outras decisões
-
04/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/12/2023 13:11
Juntada de Petição de reconvenção
-
09/11/2023 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/11/2023 17:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 02:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:12
Outras decisões
-
13/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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