TJDFT - 0711889-20.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:54
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:53
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 13:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de EDSON SILVA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSIMEIRY COSTA E SILVA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDSON SILVA SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROSIMEIRY COSTA E SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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06/02/2025 13:18
Conhecido o recurso de EDSON SILVA SANTOS - CPF: *99.***.*22-91 (APELANTE) e ROSIMEIRY COSTA E SILVA - CPF: *04.***.*97-91 (APELANTE) e não-provido
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06/02/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 19:58
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SOCORRO DE SOUZA MONTEIRO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DEVALDO DIVINO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:43
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/01/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Direito civil.
Apelação cível.
Ação declaratória de nulidade.
Incapacidade civil.
Ausência de comprovação.
Vícios de consentimento.
Ausência de comprovação.
Validade do negócio jurídico.
Sentença mantida.
I.- Caso em exame 1.
Apelação cível em ação declaratória de nulidade. ii.- Questão em discussão 2.
Invalidade do negócio jurídico por incapacidade civil; Vícios de consentimento em negócio jurídico. iii.- Razões de decidir 3.
Por ter como consequência uma profunda restrição de direitos, assim como aptidão para afastar o princípio da preservação dos contratos, a prova da incapacidade civil deve ser densa e robusta.
Diante da ausência de inequívoca comprovação da incapacidade civil, correta a sentença que entendeu pela validade do negócio jurídico, inclusive porque o instrumento contratual não foi assinado apenas pela requerente que se diz incapaz, mas por ambos os requerentes, havendo presunção de validade do negócio firmado. 4.
Não comprovado o vício de consentimento, improcede a pretensão de anulação por defeitos no negócio jurídico. iv.- Dispositivo 5.
Recurso desprovido. -
11/12/2024 17:34
Conhecido o recurso de EDSON SILVA SANTOS - CPF: *99.***.*22-91 (APELANTE) e ROSIMEIRY COSTA E SILVA - CPF: *04.***.*97-91 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/11/2024 14:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/10/2024 19:18
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/09/2024 12:43
Recebidos os autos
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07/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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