TJDFT - 0700955-40.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700955-40.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARMORARIA GOIS EIRELI EXECUTADO: CLEITON NUNES SOARES, PRISCILA TAVARES DE LIMA NUNES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que, previamente à expedição da certidão de teor de decisão, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, 11 de março de 2024 16:51:05. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700955-40.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARMORARIA GOIS EIRELI REVEL: CLEITON NUNES SOARES EXECUTADO: PRISCILA TAVARES DE LIMA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 31/10/2023 17:00, P3 - JEC - SALA 12 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA12_17h Gama-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023,às 17:34:40. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700955-40.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARMORARIA GOIS EIRELI REVEL: CLEITON NUNES SOARES EXECUTADO: PRISCILA TAVARES DE LIMA NUNES DESPACHO Excepcionalmente, em homenagem ao princípio da conciliação, norteador dos Juizados Especiais Cíveis, designe-se audiência para tentativa de acordo entre as partes.
I.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700955-40.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARMORARIA GOIS EIRELI REVEL: CLEITON NUNES SOARES EXECUTADO: PRISCILA TAVARES DE LIMA NUNES DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que, determinada a indicação de bens à penhora, a parte credora requereu a penhora de 50% do salário da executada, diretamente em sua folha de pagamento (Id 170903847).
Contudo, a realização de desconto diretamente na fonte pagadora somente ocorre em virtude de lei, de acordo entre as partes e em situações excepcionais, sendo limitada ao percentual máximo de 30% da remuneração líquida do devedor.
No caso dos autos, verifico que a parte executada já demonstrou interesse em celebrar acordo para pagamento do débito (Id 148003090 e 148003092), apresentando, inclusive, comprovante de renda (Id 148003091).
Diante disso, em homenagem aos princípios da cooperação, conciliação e boa-fé, excepcionalmente, defiro à parte credora o prazo de 15 (quinze) dias para tentativa de acordo com a parte devedora.
Findo o referido prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700955-40.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARMORARIA GOIS EIRELI REVEL: CLEITON NUNES SOARES EXECUTADO: PRISCILA TAVARES DE LIMA NUNES DECISÃO Indefiro o pedido de renovação de diligência, para certificação, pelo oficial de justiça, de existência de outros veículos vinculados à parte executada, diante do resultado da pesquisa RENAJUD (Id 146249385), bem como considerando que o mandado de penhora foi cumprido no domicílio profissional da parte ré (Id 168879483).
Indefiro, ainda, o pedido de intimação da parte ré, para apresentação de contrato particular de compra e venda de veículo, visto que a referida medida não se mostra suficiente para a satisfação do débito.
Diante disso, com fulcro no artigo 798, inciso II, alínea "c", do CPC, intime-se, pois, a parte credora, para que indique bens à penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, por ausência de bens.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700955-40.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARMORARIA GOIS EIRELI REVEL: CLEITON NUNES SOARES EXECUTADO: PRISCILA TAVARES DE LIMA NUNES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, ficam os EXEQUENTES intimados para manifestação quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 168879483), no prazo de 05 dias.
GAMA/DF, 17 de agosto de 2023 19:13:38. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700955-40.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARMORARIA GOIS EIRELI REVEL: CLEITON NUNES SOARES EXECUTADO: PRISCILA TAVARES DE LIMA NUNES DECISÃO Em homenagem ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional, determino a expedição de mandado de penhora do veículo NISSAN/Frontier, placa HFR1930, a fim de que seja cumprido no local de trabalho da parte devedora, conforme requerido em Id 166675237.
Registro que o veículo será removido para depósito público às expensas do credor, nos termos da decisão de Id 136315814.
I.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700955-40.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARMORARIA GOIS EIRELI REVEL: CLEITON NUNES SOARES EXECUTADO: PRISCILA TAVARES DE LIMA NUNES DECISÃO Indefiro a pesquisa ao e-RIDFT, porquanto, além de a parte exequente não ser beneficiária da justiça gratuita, como exige o art. 25 do Provimento nº 12, de 9/9/2016/TJDFT, o qual rege tal medida, a parte pode promovê-la pessoalmente, junto aos ofícios de registro de imóveis.
Intime-se, pois, a parte credora, para que indique bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, por ausência de bens.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/02/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:06
Juntada de Petição de impugnação
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13/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 01:28
Decorrido prazo de MARMORARIA GOIS EIRELI em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:18
Deferido em parte o pedido de PRISCILA TAVARES DE LIMA NUNES - CPF: *00.***.*71-00 (REQUERIDO)
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30/01/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/01/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:45
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 17:51
Decorrido prazo de CLEITON NUNES SOARES - CPF: *97.***.*13-68 (REVEL) em 23/11/2022.
-
25/11/2022 20:03
Recebidos os autos
-
25/11/2022 20:03
Deferido em parte o pedido de MARMORARIA GOIS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-63 (REQUERENTE)
-
25/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/11/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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11/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de PRISCILA TAVARES DE LIMA NUNES em 04/11/2022 23:59:59.
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06/11/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
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30/09/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 19:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/09/2022 15:42
Processo Desarquivado
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01/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 21:05
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 21:05
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de PRISCILA TAVARES DE LIMA NUNES em 24/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DE SENA em 23/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MARMORARIA GOIS EIRELI em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CLEITON NUNES SOARES em 23/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 13:28
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2022 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARMORARIA GOIS EIRELI em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 23:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2022 17:36
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
12/07/2022 17:36
Outras decisões
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
20/06/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:39
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de MARMORARIA GOIS EIRELI em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DE SENA em 11/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de MARMORARIA GOIS EIRELI em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DE SENA em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:59
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DE SENA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:59
Decorrido prazo de MARMORARIA GOIS EIRELI em 02/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
28/04/2022 14:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:21
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 20:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de MARMORARIA GOIS EIRELI em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBERIO RIBEIRO DE SENA em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 21:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:59
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
25/02/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/02/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:17
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/01/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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