TJDFT - 0706869-36.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 13:11
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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31/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706869-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONECTIVA REDES E TELECOM LTDA - ME REQUERIDO: ANA PAULA PEREIRA DE LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a citação da parte requerida no endereço indicado pelo autor na exordial resultou infrutífera.
Diante de tal fato, este juízo realizou pesquisas em sistemas informatizados diversos das quais restou comprovado que os demais endereços vinculados à parte demandada pertencem a regiões diversas desta Circunscrição Judiciária.
Desse modo, de aplicar-se ao presente caso o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão das partes requeridas não estarem domiciliadas nesta Circunscrição Judiciária, em observância às regras de competência instituídas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se audiência designada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
25/07/2023 21:42
Recebidos os autos
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25/07/2023 21:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706869-36.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONECTIVA REDES E TELECOM LTDA - ME REQUERIDO: ANA PAULA PEREIRA DE LIMA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, anexo resultado da pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço do requerido.
Anexo, ainda, os endereços vinculados ao CPF da requerida.
De ordem, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 15:42:37. -
17/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:11
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:11
Deferido o pedido de CONECTIVA REDES E TELECOM LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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12/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 19:39
Recebidos os autos
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08/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/05/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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