TJDFT - 0700425-49.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 20:25
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700425-49.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, KEILA PIRES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de aluguéis é trienal, nos termos do artigo 206, §3º, I, do Código Civil.
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 16/09/2028, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:58
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700425-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, KEILA PIRES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras. À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Fica facultado o requerimento de suspensão do feito pelo art. 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700425-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, KEILA PIRES DE MELO CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada da expedição da certidão de ID206060051.
Paralelamente, faço os autos conclusos para apreciação da petição de ID206105995.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0700425-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, KEILA PIRES DE MELO DESTINATÁRIO: Banco Itaú Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara São Paulo/SP, CEP: 04344-902 E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício - VCFOSNB Expeça-se certidão de crédito em favor da exequente, observando o valor atualizado do débito indicado no ID 203599552.
Ato contínuo, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a exequente indicar bens dos devedores passíveis de penhora.
Fica facultado o pedido de suspensão do feito, a teor do art. 921, III, do CPC.
Por fim, confiro força de ofício à presente decisão, para informar à instituição financeira fiduciária a respeito da penhora dos direitos aquisitivos do veículo FIAT/Siena Attractiv 1.4, ano de fabricação/ modelo 2018/2019, placa PBN9344, chassi 9BD19713HK3366353, em favor da parte exequente, com o registro de restrições de penhora e transferência via RENAJUD.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected].
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Endereço da Vara: FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14 - 1º ANDAR, SALA 1.10 NÚCLEO BANDEIRANTE – DF, CEP: 71705-535 -
24/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:41
Deferido o pedido de ELIANE GOMES AGUIAR - CPF: *18.***.*11-49 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 08:07
Outras decisões
-
11/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700425-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, KEILA PIRES DE MELO CERTIDÃO Intime-se a parte autora para indicar o endereço completo da localização do veículo, uma vez a falta de dados do n. de lote nos endereços informados em id. 194173783.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700425-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, KEILA PIRES DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 191385756, que não teve a finalidade atingida para AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da avaliação/intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700425-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, KEILA PIRES DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 187860848, que não teve a finalidade atingida.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da mencionada avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 23:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700425-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, KEILA PIRES DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a informar o endereço onde se encontra o veículo para fins de expedição do mandado de avaliação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
27/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:34
Deferido o pedido de ELIANE GOMES AGUIAR - CPF: *18.***.*11-49 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0700425-49.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE GOMES AGUIAR EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, KEILA PIRES DE MELO DESTINATÁRIO: Banco Itaú Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara São Paulo/SP, CEP: 04344-902.
E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício - VCFOSNB Atendendo ao pedido do credor, promovi a restrição no veículo PBN9344 no sistema RENAJUD.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar ao BANCO ITAU, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca do contrato de alienação fiduciária do veículo FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, ANO FABRICAÇÃO 2018/MODELO 2019, PLACA PBN9344, CHASSI 9BD19713HK3366353, registrado em nome a KEILA PIRES DE MELO, CPF:*20.***.*93-50.
Deverá ser especificado: - se o contrato já foi quitado e em caso positivo, qual a previsão de baixa da restrição junto ao DETRAN; - em caso contrário, quantas parcelas ainda restam a ser adimplidas e qual o valor de cada uma; - qual o valor total do contrato; - o endereço da devedora fiduciária constante nos cadastros.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected].
Endereço da Vara: FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14 - 1º ANDAR, SALA 1.10 NÚCLEO BANDEIRANTE – DF, CEP: 71705-535 -
19/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:47
Deferido o pedido de ELIANE GOMES AGUIAR - CPF: *18.***.*11-49 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:41
Outras decisões
-
30/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/05/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:11
Expedição de Alvará.
-
11/05/2023 02:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:24
Outras decisões
-
13/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de KEILA PIRES DE MELO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:56
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:54
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de KEILA PIRES DE MELO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 21:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/07/2022 19:52
Publicado Edital em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:34
Expedição de Edital.
-
30/06/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/06/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2022 14:57
Transitado em Julgado em 08/06/2022
-
28/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de KEILA PIRES DE MELO em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ELIANE GOMES AGUIAR em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
04/05/2022 14:55
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:55
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de KEILA PIRES DE MELO em 20/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2021 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 15:06
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734028-64.2022.8.07.0016
Jr Gesso Construcoes e Reformas Eireli
X Capital Franquias e Consultoria LTDA
Advogado: Mauro Jose de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 14:34
Processo nº 0701740-11.2022.8.07.0001
Valenca Empreendimentos e Participacoes ...
Claudio de Araujo Schuller
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2022 12:53
Processo nº 0700608-74.2022.8.07.0014
Cirrus Empresa Simples de Credito LTDA
Gilca Martins de Moraes
Advogado: Beatriz Souza dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2022 14:57
Processo nº 0705406-74.2023.8.07.0004
Atos Hiago Correia Caixeta
Edna Garcia Cunha Correa
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 16:22
Processo nº 0702502-45.2023.8.07.0016
Alexandra Benetti Riffel
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2023 12:14