TJDFT - 0701740-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 20:54
Expedição de Carta.
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31/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER em 28/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0701740-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER, PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME Decisão Pretende o exequente, ID 230406643, a adjudicação dos bens móveis penhoras, ID 219647736, dos quais é fiel depositário.
A executada foi devidamente intimada, contudo não se manifestou (ID 219647735).
Requer o exequente, também, pesquisa de ativos financeiros em nome do devedor, mediante o SISBAJUD, na modalidade reiterada, em relação ao saldo remanescente de R$ 1.902,61 (mil, novecentos e dois reais, e sessenta e um centavos), tendo em vista que os bens constritos foram avaliados em R$ 45.683,20 (quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais, e vinte centavos), e o débito atualizado perfaz a quantia de R$ 47.585,81 (quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais, e oitenta e um centavos).
Além disso, o executado, ID 230406643, informa que pagou as custas para liberação dos bens de sua propriedade, retidos no depósito público (Lote 4553, data de entrada dos bens no Depósito: 10/06/2022), em razão de penhora anterior, que foi desconstituída, ante o leilão negativo e o desinteresse do credor na adjudicação (ID 208528995).
Sucintamente relatados, decido. 1.
Da adjudicação dos bens móveis penhorados (ID 219647736) Intimem-se os executados acerca do pedido de adjudicação dos bens descritos no auto de penhora, depósito e avaliação (ID 219647736), atualmente sob a guarda do exequente, na qualidade de depositário judicial.
Transcorridos 5 (cinco) dias da intimação, se não houver insurgência, lavre-se o auto de adjudicação dos bens (ID 219647736), sendo desnecessária a expedição de mandado de entrega, tendo em vista que se encontram na posse do exequente. 2.
Da pesquisa de ativos financeiros – deferimento Sem prejuízo, ao CJU para as pesquisas de ativos financeiros em nome dos devedores, mediante o SISBAJUD, na modalidade reiterada por 7 (sete) dias, adotando-se as rotinas de praxe.
Observe-se o valor relativo ao saldo remanescente (R$ 1.902,61). 3.
Da liberação dos bens recolhidos ao Depósito Público Nos termos da decisão de ID 208528995, foi concedida ao exequente a liberação dos bens mantidos no depósito público, em razão da penhora de ID 129520993 e anexos.
Na oportunidade, foi atribuída força de alvará à aludida decisão, nos termos a seguir transcritos: A exequente não tem interesse nos bens penhorados.
A adjudicação revelou-se onerosa em razão das custas do depósito público (R$ 3.000,00).
Sendo assim, fica desconstituída a penhora.
Intime-se o executada para, no prazo de 15 dias, retirar os bens do depósito público (informando-o nos autos), ciente de que deverá recolher as custas pendentes a esse respeito.
Atribuo, para essa finalidade, força de alvará a esta decisão, que deverá ser acompanhada do mandado de penhora e avaliação dos bens penhorados.
Superado o prazo em branco, incluam-se os bens no leilão coletivo para pagamento das despesas do depósito (ficando desde logo autorizada a reavaliação, se necessária).
Se o caso, comunique-se ao Núcleo de Leilão, oportunamente.
Noutro giro, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, R$ 45.683,20, no endereço da empresa executada, ID 206206247 (SHIS QI 9, conjunto 6, Lotes 13 e 15, Lago Sul, Brasília – DF, CEP: 71.625-060), os quais ficarão em poder do exequente, o qual terá o ônus de acompanhar a diligência para prover os meios necessários ao seu cumprimento.
Se não houver bens penhoráveis, deverão ser listados pelo Oficial de Justiça aqueles lá encontrados, pois reza o art. 833, V, do CPC, que são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Então, o devedor noticiou o pagamento das custas para liberação de seus bens que estão no Depósito Público (ID 230406643).
Há determinação de que esses bens sejam liberados ao executado, em razão da força de alvará atribuída à decisão transcrita, de modo que nada obsta a efetivação da medida.
Posto isso, reitero os termos da decisão de ID 208528995, para determinar a liberação dos bens de propriedade dos executados (constantes do auto de penhora de ID 129520994), retidos no Depósito Público.
Nos termos do art. 86 do Provimento Geral da Corregedoria, ao CJU, para expedir o Alvará de Liberação.
Após, intime-se o executado para promover a retirada de seus bens, no prazo de 30 dias (contados da assinatura do alvará pelo magistrado no PJe).
Para tanto, deverá recolher as custas devidas até a data da retirada, sem necessidade de nova decisão a respeito.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 19:14
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:56
Deferido o pedido de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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25/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701740-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER, PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, à parte executada para cumprimento da decisão de ID 208528995, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 27 de fevereiro de 2025 às 12:47:02 SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral -
27/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:57
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 11:15
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:15
Outras decisões
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701740-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER, PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME Decisão A exequente não tem interesse nos bens penhorados.
A adjudicação revelou-se onerosa em razão das custas do depósito público (R$ 3.000,00).
Sendo assim, fica desconstituída a penhora.
Intime-se o executada para, no prazo de 15 dias, retirar os bens do depósito público (informando-o nos autos), ciente de que deverá recolher as custas pendentes a esse respeito.
Atribuo, para essa finalidade, força de alvará a esta decisão, que deverá ser acompanhada da mandado de penhora e avaliação dos bens penhorados.
Superado o prazo em branco, incluam-se os bens no leilão coletivo para pagamento das despesas do depósito (ficando desde logo autorizada a reavaliação, se necessária).
Se o caso, comunique-se ao Núcleo de Leilão, oportunamente.
Noutro giro, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, R$ 45.683,20, no endereço da empresa executada, ID 206206247 (SHIS QI 9, Conjunto 6, Lotes 13 e 15, Lago Sul, Brasília – DF, CEP: 71.625-060), os quais ficarão em poder do exequente, o qual terá o ônus de acompanhar a diligência para prover os meios necessários ao seu cumprimento.
Se não houver bens penhoráveis, deverão ser listados pelo Oficial de Justiça aqueles lá encontrados, pois reza o art. 833, V, do CPC, que são impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado".
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 12:27
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:27
Deferido o pedido de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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20/08/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 21:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:04
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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05/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:37
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701740-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER, PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME CERTIDÃO Em observância ao art. 156 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, encaminho os autos para e intimação para pagamento das custas, encaminho os autos à Contadoria para a emissão da Guia de Recolhimento.
Vindo aos autos, intime-se o adjudicante ao pagamento das custas do depósito público, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, expeça-se Alvará de Entrega dos bens descritos no ID193512581, devendo constar do Alvará as observações abaixo: Observações: 1.
O comprovante de recolhimento de custas deverá instruir o Alvará de Entrega 2.
No ato da entrega, o Depositário Público deverá atestar o estado em que os bens se encontram. 3.
O depositário deverá observar o disposto no art. 86 do Provimento Geral da Corregedoria BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 19:45:23.
Renata Filippi da Silva Amorim Diretora de Secretaria Substituta -
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701740-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER, PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica o adjudicante intimado a comprovar o recolhimento das custas do Depósito Público.
Prazo 5 (cinco) dias.
A Emissão da guia de custas judiciais* poderá ser obtida por meio de cadastramento no link a seguir : Custas Judiciais — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br.
Sobrevindo aos autos, estes serão encaminhados para expedição de Alvará de Entrega. *Em caso de necessidade, poderá o adjudicante entrar em contato com a COGEC ou NUCON por meio do balcão virtual ou, ainda, por meio dos contatos abaixo: (61) 3103-7285 ou para (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) .
Se preferir, mande mensagem para (61) 3103-7669 (whatsappbusiness) das 13h às 19h, somente mensagens de texto ou de áudio) ou para [email protected].
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 23:40:55.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
22/07/2024 20:40
Recebidos os autos
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22/07/2024 20:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/07/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:00
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:40
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2024 19:40
Desentranhado o documento
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09/07/2024 13:25
Expedição de Carta.
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06/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701740-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER, PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME Decisão 1.
Intimem-se os executados acerca do pedido de adjudicação, ID 193512581. 2.
Transcorridos 5 (cinco) dias da intimação, lavre-se o auto de adjudicação dos bens indicados na petição de ID 193512581 (CPC 877). 3.
A seguir, expeça-se o mandado de entrega. 4.
Eventual pedido de prosseguimento da execução deverá vir instruído com planilha atualizada do débito (com o decote do valor do automóvel adjudicado), bem como com a indicação de outros bens para expropriação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 13:56
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:55
Outras decisões
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17/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:46
Outras decisões
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19/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701740-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER, PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME Despacho Intimem-se as partes quanto ao ofício de ID 183292481, do Núcleo Permanente de Leilões Judiciais - NULEJ.
Cumpra-se a determinação de ID 181016748 (Sisbajud).
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 18:13
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:31
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:31
Deferido em parte o pedido de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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06/12/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 00:34
Publicado Edital em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701740-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER, PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME EDITAL DE HASTA PÚBLICA PROCESSO: 0701740-11.2022.8.07.0001 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA.
CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10.
ADVOGADOS: ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - OAB DF43138-A; JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - OAB DF513-A.
EXECUTADO: CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER - CPF: *47.***.*20-15 ADVOGADO: RENATO ARAUJO JUNIOR - OAB DF5587300-A EXECUTADO: PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-03.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados, será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) neste edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Orlando Araújo dos Santos, inscrito na JUCIS/DF sob o nº 88, por meio do portal www.oaleiloes.com.br, com endereço no SCS, Quadra 06, Lotes 71/81, Bloco A, Sala 513, telefones (61)3208-4981, (61)99534-8080 ou e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: até 18/09/2023, às 15h10min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: até 21/09/2023, às 15h10min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 885 e parágrafo único do art. 891, tudo do CPC.
REGRAS DO LEILÃO Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Havendo vários lotes em leilão, os lotes serão apregoados simultaneamente, podendo o participante ofertar lances em qualquer lote, no site do leiloeiro, na aba “auditório virtual”.
O interessado deverá oferecer os lances exclusivamente e diretamente no site www.oaleiloes.com.br durante a alienação.
Os lances serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação em tempo real das ofertas e novos lances.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC) Não está previsto.
DESCRIÇÃO DOS BENS Lote 4553 do Depósito Público contendo: 01 (UMA) ALEXA ECHO 8 AVALIADO EM R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS); 01 (UM) IPAD AIR (MD 78811 B – 166 B) AVALIADO EM R$ 1.300,00 (UM MIL E TREZENTOS REAIS); 02 (DOIS) IPADS MINI 2 166B AVALIADO EM R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS); 01 (UM) PROJETOR AGER X1127I DPL PORTALBE 3D DUX 1842, AVALIADO EM R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS); 01 (UMA) POLTRONA PLEANT BOOMER PROTOCTGS, COR CASTANHO AVALIADO EM 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS); 01 (UM) PROJETOR SPSAN MODELO 2150, AVALIADO EM R$ 5.600,00 (CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS); 01 (UMA) TV LG 39 LB 5800 AVALIADO EM R$900,00 (NOVECENTOS REAIS); 02 (DUAS) TVS LG 43 LJ5550, AVALIADO EM R$2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS); 01 (UMA) POLTRONA CHARLES GAMES APARENTEMENTE EM COURO ECOLÓGICO, NA COR PRETA, AVALIADA EM R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS); 01 (UMA) MESA DE CENTRO SILHOUETE (050X057 CM), AVALIADO EM R$ 3.815,00 (TRES MIL OITOCENTOS E QUINZE REAIS); 01 (UMA) MESA DE CENTRO SILHOUETE (080X038CM), AVALIADO EM R$ 5.280,00 (CINCO MIL DUZENTOS E OITENTA REAIS); VALOR TOTAL: 34.045,00 (TRINTA E QUATRO MIL E QUARENTA E CINCO REAIS).
OBS: BENS NÃO TESTADOS QUANTO AO SEU FUNCIONAMENTO E ORIGINALIDADES; Tudo de acordo com Auto de Remoção e Penhora ID 129520994 de 10/07/2022.
Qualquer erro com relação à descrição, quantidade, especificação, neste edital ou nas fotos e materiais do leilão não anula a arrematação, cabendo ao interessado visitar os bens e verificar exatamente suas características.
Cabe ao interessado verificar todas as características do objeto do leilão, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus). .
AVALIAÇÃO (ID 129520994) Os bens foram avaliados, em 10/07/2022, na soma total de R$ 34.045,00 (trinta e quatro mil e quarenta e cinco reais).
DEPOSITÁRIO FIEL (art. 840, II, e §1º, do CPC) Depositário Público do DF – Matrícula 317.033, conforme Auto de Remoção e Penhora ID 129520994 de 10/07/2022.
Visitas agendadas pelos contatos: [email protected] ou telefone (61) 3103-1326 ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC) Não há registro de ônus, recursos e processos pendentes sobre os bens, além da penhora deferida nestes autos.
Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão.
CUSTAS DO DEPÓSITO PÚBLICO E DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS As custas do Depósito Público são de responsabilidade do arrematante, referentes a 9% (nove por cento) do valor de avaliação, não se incluindo no valor do lanço.
Não constam dívidas tributárias sobre os bens.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
As despesas necessárias para os atos de transferência de propriedade, registro, posse e transporte serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Civil).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL R$ 27.683,34 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), conforme Petição ID 113321070.
CONDIÇÕES DE VENDA Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.oaleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site.
Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO A arrematação far-se-á mediante pagamento À VISTA do preço e da comissão devida ao Leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) paga pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), por meio de guias de depósitos judiciais vinculadas a estes Autos.
No caso em que o parcelamento for aceito, de acordo com as condições descritas no item específico.
A comissão sobre o valor da arrematação não se inclui no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada em hipótese alguma.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo, remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o Executado deverá arcar com a comissão do Leiloeiro.
A proposta de terceiro interessado, antes da hasta ou após os leilões negativos, deverá contemplar a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, se for o caso (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato, informando, também, os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
INTIMAÇÃO E DIVULGAÇÃO Ficam os interessados intimados com a publicação deste edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br), nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, os coproprietários, o cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados, não sejam encontrados para intimação, considerar-se-ão intimados por meio deste edital.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS Para acesso público aos autos, basta inserir o número do processo no local destinado, no site: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam.
Para outras informações, visite o site do leilão: https://www.oaleiloes.com.br ou contatar o Leiloeiro pelos telefones/WhatsApp (61) 3208-4981, (61) 9.9534-8080 ou e-mail [email protected].
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 08:46:50.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
02/08/2023 08:47
Expedição de Edital.
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27/07/2023 19:15
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701740-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER, PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME Decisão Designe-se data para o leilão dos bens penhorados, ID 129520994, que já se encontram no Depósito Público.
Ficam autorizadas, se necessárias, a inclusão em leilão coletivo e a reavaliação dos bens.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
20/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:21
Deferido o pedido de VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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03/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:47
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:14
Outras decisões
-
21/03/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/08/2022 20:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIO DE ARAUJO SCHULLER em 19/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 19:41
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2022 20:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 07:16
Publicado Mandado em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Mandado em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2022 20:01
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 12:41
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Mandado em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Publicado Mandado em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de PRO TEC - COMERCIO DE AUDIO VISUAIS LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/04/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 20:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
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16/02/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
27/01/2022 10:01
Recebidos os autos
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27/01/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/01/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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