TJDFT - 0705140-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:20
Arquivado Provisoramente
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12/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705140-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA EXECUTADO: SIMONY VIEIRA DE GODOY, SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME Decisão A parte exequente requer a consulta ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD, a fim de obter "dossiê previdenciário e CNIS" da parte executada.
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa do órgão jurisdicional.
Para além disso, tal ferramenta foi concebida com o objetivo de dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários (...), permitindo acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, e não para a localização de bens, o que ressalta a inutilidade da medida para o processo de execução (fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/prevjud/).
Posto isso, indefiro o pedido de ID 209801190.
Quanto ao mais, tendo em vista que, à míngua de bens, a execução já esteve suspensa pelo prazo legal, arquivem-se provisoriamente os autos (ID 121578799).
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. * documento datada e assinado eletronicamente -
06/09/2024 07:54
Recebidos os autos
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06/09/2024 07:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/09/2024 07:54
Indeferido o pedido de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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05/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705140-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA EXECUTADO: SIMONY VIEIRA DE GODOY, SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da decisão encaminhada ID 200156461 De ordem, fica intimado o exequente a se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 2 de setembro de 2024 às 14:04:25 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
03/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:48
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705140-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA EXECUTADO: SIMONY VIEIRA DE GODOY, SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME Decisão Reitere a secretaria o ofício de ID 169757258, com a advertência de que retardar ou descumprir ordem judicial constitui crime de desobediência e sujeita o infrator às penas do artigo 330 do Código Penal.
Prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:57
Deferido o pedido de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705140-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA EXECUTADO: SIMONY VIEIRA DE GODOY, SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da Decisão com força de ofício de id. 179057988,encaminhada pelo autor.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 5 de março de 2024 às 13:26:03 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
05/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA em 14/11/2023 23:59.
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705140-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA EXECUTADO: SIMONY VIEIRA DE GODOY, SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja oficiado ao INSS, a fim de que seja identificado se a executada possui vínculo empregatício com alguma empresa. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar ao INSS que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de recolhimento de impostos em nome da executada Simony Vieira de Godoy, CPF nº *93.***.*53-04, a indicar vínculo empregatício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, se não for encontrado vínculo empregatício da executada, o processo será remetido ao arquivo provisório, porque já ficou suspenso por mais de um ano, à falta de bens (ID 121578799).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:57
Deferido o pedido de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA - CNPJ: 79.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705140-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA EXECUTADO: SIMONY VIEIRA DE GODOY, SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME Despacho Intime-se a exequente para se manifestar sobre o comunicado de ID 166697088.
Indique bens dos devedores passíveis de penhora no prazo de 15 dias.
Caso não haja manifestação, o processo retornará ao arquivo provisório, sem baixa, pois já esteve suspenso por 1 ano (ID 121578799), nos termos do art. 921, III, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 18:00
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705140-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA EXECUTADO: SIMONY VIEIRA DE GODOY, SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME Decisão Retifique-se a autuação quanto à renúncia do patrono (ID 163891468).
Em seguida, o processo aguardará a resposta de ofício. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 14:14
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:14
Outras decisões
-
03/07/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:25
Expedição de Ofício.
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09/06/2023 08:42
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:42
Outras decisões
-
24/05/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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18/05/2023 11:01
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:59
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2022 11:18
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2022 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME em 12/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 19:34
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 19:34
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 22:01
Recebidos os autos
-
14/06/2022 22:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/06/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME em 25/05/2022 23:59:59.
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23/05/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:15
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2022 14:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/05/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:01
Recebidos os autos
-
12/04/2022 20:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME em 30/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:11
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
29/11/2021 08:23
Recebidos os autos
-
29/11/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/11/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 23:21
Recebidos os autos
-
12/11/2021 23:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/11/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 22:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 08:39
Recebidos os autos
-
18/09/2021 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/09/2021 13:19
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 21:45
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de SIMONY VIEIRA DE GODOY - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 03:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 16:10
Recebidos os autos
-
28/02/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/02/2021 14:42
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/02/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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