TJDFT - 0700444-21.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 05:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 08:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:34
Outras decisões
-
18/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/10/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 06:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700444-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BRUNO BINDER PEIXOTO REQUERIDO: VITOR BRUNO NICOLAU BINDER REVEL: LUCINEIA NICOLAU DE SOUSA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHO a cota ministerial, e DEFIRO o pedido do autor de ID 170570361, ficando dispensada a publicação da sentença em órgão da imprensa local.
Fica a parte autora intimada a juntar, nestes autos, a certidão de nascimento atualizada do curatelado, constando a averbação da sentença de ID 149622816, nos termos declinados no ofício ministerial - ID 171470588.
Prazo de 10 dias.
Findo o prazo, ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:59
Deferido o pedido de BRUNO BINDER PEIXOTO - CPF: *83.***.*89-04 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/09/2023 15:59
Outras decisões
-
19/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 10:35
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700444-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BRUNO BINDER PEIXOTO REQUERIDO: VITOR BRUNO NICOLAU BINDER REVEL: LUCINEIA NICOLAU DE SOUSA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que o requerente comprove a publicação do edital na imprensa local por uma vez, conforme determinado na sentença.
Findo o prazo, sem manifestação, ao MP.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:39
Outras decisões
-
14/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de BRUNO BINDER PEIXOTO em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700444-21.2022.8.07.0011 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BRUNO BINDER PEIXOTO REQUERIDO: VITOR BRUNO NICOLAU BINDER REVEL: LUCINEIA NICOLAU DE SOUSA PEIXOTO CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada para, no prazo de dez dias, comprovar a publicação do edital na imprensa local por uma vez, conforme determinado na sentença.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:24
Publicado Edital em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:28
Publicado Edital em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 06:45
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 00:50
Publicado Edital em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:49
Expedição de Edital.
-
28/04/2023 13:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2023 06:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/04/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 22:59
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCINEIA NICOLAU DE SOUSA PEIXOTO em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2023 06:15
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 06:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:56
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:56
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2023 23:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/01/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 07:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de BRUNO BINDER PEIXOTO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de LUCINEIA NICOLAU DE SOUSA PEIXOTO em 30/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
01/09/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
22/08/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:37
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2022 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
22/08/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 12:00
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCINEIA NICOLAU DE SOUSA PEIXOTO em 22/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:49
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
17/06/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 20:43
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/05/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 18:59
Desentranhado o documento
-
11/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/04/2022 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 05:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:12
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2022 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:16
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/02/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:38
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2022 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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