TJDFT - 0711633-65.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711633-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PBFRANCHISING LTDA EXECUTADO: MAIKELL ROSA DOS REIS, RAPHAEL SOUZA RIOS, CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: ORSIDA ADVOCACIA DESPACHO Ciente do documento de ID 248114101.
Quanto a este, considerando a decisão anterior, desconstituindo a penhora dos direitos aquisitivos relativos ao apartamento nº 302, localizado no 3º andar do Edifício Humaitá, situado na Rua 25-A, Setor Aeroporto, na cidade de Goiânia/GO, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia/GO, sob a matrícula nº 53.081, desnecessária a intimação das partes.
No mais, fica a parte executada intimada para, nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução nº 11, de 05/11/2021, expedida pelo TJDFT, encaminhar aos destinatários os ofícios de ID 246908392 e ID 246915524, cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT, adotando as providências cabíveis para o envio dos referidos documentos.
Decorrido o prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos para decisão quanto aos demais termos do acordo.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:32
Deferido o pedido de PBFRANCHISING LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
14/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:37
Expedição de Termo.
-
12/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 23:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 13:07
Juntada de carta
-
07/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:19
Outras decisões
-
18/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/07/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
17/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711633-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PBFRANCHISING LTDA EXECUTADO: MAIKELL ROSA DOS REIS, RAPHAEL SOUZA RIOS, CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
REPRESENTANTE LEGAL: ORSIDA ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id 235494433.
Aguarde-se por 15 dias.
Após, o exequente deverá demonstrar nos autos a averbação da penhora na matrícula atualizada do imóvel.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 15:10:40.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:10
Deferido o pedido de PBFRANCHISING LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 03:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:37
Deferido o pedido de PBFRANCHISING LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:21
Expedição de Termo.
-
01/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:04
Outras decisões
-
01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:21
Deferido o pedido de PBFRANCHISING LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 20:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/02/2025 14:10
Expedição de Termo.
-
24/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:46
Outras decisões
-
17/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:03
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
26/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:28
Outras decisões
-
26/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:00
Outras decisões
-
18/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711633-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PBFRANCHISING LTDA EXECUTADO: MAIKELL ROSA DOS REIS, RAPHAEL SOUZA RIOS, CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte executada para indicar os seus dados bancários visando a transferência de valores por meio de ofício, concretizando a ordem exarada no agravo de instrumento n. 0742501-19.2024.8.07.0000 (Id 213930809).
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:19:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 21:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:16
Outras decisões
-
09/10/2024 19:16
em cooperação judiciária
-
09/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711633-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PBFRANCHISING LTDA EXECUTADO: MAIKELL ROSA DOS REIS, RAPHAEL SOUZA RIOS, CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Inicialmente, nada a prover quanto ao requerimento de ID 210356988, considerando que o requerimento de sentença formulado ao ID 199540860/199665653, foi analisado ao ID 200797942, tendo na oportunidade foi determinado que o referido requerimento de abertura de cumprimento de sentença fosse aberto em autos apartados, de forma autônoma, porém, por dependência aos presentes autos, ou seja, na oportunidade não houve recebimento do requerimento, e, portanto, não foi iniciada qualquer fase de cumprimento de sentença. 2- Cuida-se de Impugnação à penhora ofertada ao ID 206821167, através da qual a parte executada se insurge quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD (ID 206775508/206775510) sob o argumento de que a proteção da caderneta de poupança, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se estenderia para toda e qualquer conta corrente ou fundos de investimentos, portanto, com proteção até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC.
Manifestação da parte exequente ao ID 209803899. É o relatório.
Decido.
O executado defende que as quantias bloqueadas são inferiores a 40 salários mínimos, o que atrai a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, porém, razão não lhe assiste.
Isto porque, segundo disposto no artigo 833, inciso X, do CPC, a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos se refere aos recursos depositados em caderneta de poupança, não podendo ser estendida a quantias presentes em conta corrente que não guarda a mesma finalidade.
Caso assim não fosse, estar-se-ia privilegiando demasiadamente o devedor em detrimento do credor, haja vista que raramente existem executados com mais de 40 (quarenta) salários mínimos à disposição para que sejam penhorados.
Além disso, ainda que fosse aplicável o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no bojo EResp 13030567, que, registra-se, não possui força vinculante.
Verifica-se ainda a ausência de documentos comprobatórios de que as contas bancárias das quais foram bloqueadas que eram utilizadas para reserva de valores ou investimentos.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada no ID 206821167.
Preclusa esta decisão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 21:47:44.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:34
Indeferido o pedido de RAPHAEL SOUZA RIOS - CPF: *20.***.*05-18 (EXECUTADO)
-
10/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711633-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PBFRANCHISING LTDA EXECUTADO: MAIKELL ROSA DOS REIS, RAPHAEL SOUZA RIOS, CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o advogado da parte executada para esclarecer o requerimento de ID 209892213, considerando que não foi aberta nos presentes autos fase de cumprimento de sentença para execução da verba honorária de sua titularidade.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para apreciação da impugnação à penhora de ID 206821167.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:22
Outras decisões
-
04/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:16
Outras decisões
-
06/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:56
Outras decisões
-
19/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:49
Outras decisões
-
11/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/06/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711633-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PBFRANCHISING LTDA EXECUTADO: MAIKELL ROSA DOS REIS, RAPHAEL SOUZA RIOS, CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado apresentou impugnação sob o argumento de excesso de execução.
Para correta solução da lide, encaminhe-se o processo à contadoria para que informe o correto valor devido em 18/01/2024, data da elaboração das planilhas de ID 184016297 e ID 184016298.
Deverá a contadoria considerar os seguintes parâmetros: - Sentença de ID 76280011, integrada pelos embargos de declaração de ID 78128083:: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, para RESCINDIR o contrato de franquia assinado entre as partes e CONDENAR os réus a pagarem à autora o valor de R$ 45.000,00 a título de indenização prefixada, com correção pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês contados da data da citação.
Custas e honorários, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, pelas partes, na proporção de 37,5% para a autora e 62,5% pelos réus, vedada a compensação, tudo na forma do disposto no art. 85, § § 2º e 14 do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTES, no mais, os pedidos contidos na reconvenção.
Custas e honorários, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa reconvencional, pelos reconvintes. - Acórdão em apelação de ID 144255117: Dessa forma, nego provimento ao apelo dos réus/reconvintes e ao apelo adesivo da autora/reconvinda.
Consoante o art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários de sucumbência para doze por cento (12%) do valor atualizado da condenação, na ação principal, mantida a proporção de rateio entre as partes estabelecida na sentença integrativa de nº ID 23590766.
Quanto à lide reconvencional, majoro os honorários devidos pelos reconvintes para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa. - Recurso especial de ID 144255208: Do exposto, conheço do agravo e, com fulcro no art. 932 do NCPC c/c Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal local para reanalisar a questão relativa ao pleito de redução da multa, à luz da jurisprudência desta Corte. - Acórdão de ID 178992501: Dessa forma, em complemento ao julgamento anterior, reduzo a multa contratual devida pelos réus, pactuada como prefixação das perdas e danos, para R$ 36.080,00 (trinta e seis mil e oitenta reais), de ofício, mantendo inalterados os demais termos do acórdão, inclusive quanto aos ônus de sucumbência. - Embargos declaratórios de ID 178992527: Dessa forma, dou parcial provimento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, apenas para fixar os honorários de sucumbência, na lide principal, em doze por cento (12%) do valor atualizado da condenação, já considerada a majoração decorrente do § 11, do art. 85, do CPC, os quais serão devidos na proporção de vinte e um vírgula dezessete por cento (21,18%), pelos réus, e de setenta e oito vírgula oitenta e dois por cento (78,82%), pelos autores.
Em sua manifestação, deverá a contadoria, também, apresentar o correto valor devido atualizado, incluindo os encargos do art. 523, §1º, tendo em vista a ausência de pagamento voluntário por parte do executado.
Juntados os cálculos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, volte concluso para decisão sobre a impugnação.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 14:23:02.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Outras decisões
-
29/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711633-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PBFRANCHISING LTDA EXECUTADO: MAIKELL ROSA DOS REIS, RAPHAEL SOUZA RIOS, CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:56:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2024 20:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:53
Deferido o pedido de PBFRANCHISING LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-39 (AUTOR).
-
23/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2023 16:57
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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22/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
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21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/03/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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13/03/2023 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 03:55
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/02/2023 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2023 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/01/2023 18:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/05/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2021 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/03/2021 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/02/2021 20:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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25/02/2021 20:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 20:08
Juntada de Certidão
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24/02/2021 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
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28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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26/01/2021 22:46
Juntada de Certidão
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26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 23:58
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de CUBO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
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01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 04:16
Publicado Sentença em 01/12/2020.
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01/12/2020 04:16
Publicado Sentença em 01/12/2020.
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30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
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30/11/2020 03:51
Publicado Sentença em 30/11/2020.
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30/11/2020 03:51
Publicado Sentença em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Sentença em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Sentença em 30/11/2020.
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30/11/2020 03:51
Publicado Sentença em 30/11/2020.
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27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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26/11/2020 13:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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25/11/2020 19:51
Recebidos os autos
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25/11/2020 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/11/2020 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/11/2020 16:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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25/11/2020 16:26
Juntada de Certidão
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24/11/2020 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
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16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
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13/11/2020 15:07
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2020 21:07
Juntada de Certidão
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11/11/2020 17:30
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/11/2020 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2020 02:37
Publicado Sentença em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Sentença em 09/11/2020.
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06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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05/11/2020 13:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
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04/11/2020 23:07
Recebidos os autos
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04/11/2020 23:07
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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04/11/2020 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/11/2020 08:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/11/2020 08:45
Juntada de Certidão
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04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 18:35
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2020 15:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2020 13:03
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/10/2020 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/10/2020 14:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/10/2020 14:22
Recebidos os autos
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
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10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:44
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
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01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 10:56
Expedição de Ofício.
-
29/09/2020 10:10
Recebidos os autos
-
29/09/2020 10:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/09/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 23:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:42
Recebidos os autos
-
24/09/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:14
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2020 14:50
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 13:54
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:10
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:13
Recebidos os autos
-
14/08/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 12:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 10:55
Recebidos os autos
-
28/07/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2020 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 23:58
Juntada de Petição de laudo
-
08/06/2020 07:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 21:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 27/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:48
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/04/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2020 10:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2020 01:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 18:24
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:16
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:12
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 18:56
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 18:56
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 17:11
Expedição de Ofício.
-
04/12/2019 15:47
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
04/12/2019 15:47
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:51
Recebidos os autos
-
02/12/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2019 14:56
Recebidos os autos
-
01/12/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2019 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 19:49
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 15:12
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2019 21:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/11/2019 17:34
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:41
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/11/2019 06:31
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
14/11/2019 06:30
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:01
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 10:08
Publicado Despacho em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:38
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:59
Recebidos os autos
-
08/11/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2019 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2019 13:54
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2019 07:50
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 07:50
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 18/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:26
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:26
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:25
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:25
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 16/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 09:34
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 20:32
Recebidos os autos
-
01/10/2019 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/10/2019 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2019 15:15
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 08:13
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 08:13
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 08:12
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 08:12
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 20/09/2019 23:59:59.
-
15/09/2019 00:37
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 13/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 05:49
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 07:36
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:35
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 01:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2019 11:27
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
23/08/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 14:12
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 06:31
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
29/07/2019 09:02
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 26/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 16:32
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 24/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 16:32
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 10:17
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 14:08
Recebidos os autos
-
17/07/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2019 23:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 19:39
Recebidos os autos
-
04/07/2019 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 06:44
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 13:00
Recebidos os autos
-
28/05/2019 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 19:01
Recebidos os autos
-
27/05/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 09:34
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 09:08
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 23/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 09:02
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:46
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/05/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 08:32
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 07:27
Recebidos os autos
-
17/05/2019 07:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 07:48
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 18:30
Recebidos os autos
-
07/05/2019 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2019 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 11:38
Recebidos os autos
-
23/04/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:01
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 15:01
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 00:05
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 03:09
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 14:56
Recebidos os autos
-
29/03/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/03/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 14:43
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2019 00:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/03/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 10:02
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 10:02
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 14/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 04:31
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 17:14
Recebidos os autos
-
13/02/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2019 17:18
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2019 01:20
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 04/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 01:20
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 05:02
Publicado Despacho em 30/01/2019.
-
30/01/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 06:42
Publicado Despacho em 29/01/2019.
-
28/01/2019 13:27
Recebidos os autos
-
28/01/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2019 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 16:33
Recebidos os autos
-
25/01/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 09:26
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 09:26
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 24/01/2019 23:59:59.
-
05/12/2018 04:52
Publicado Despacho em 05/12/2018.
-
05/12/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 10:36
Recebidos os autos
-
03/12/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 04:46
Publicado Despacho em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 02:40
Publicado Despacho em 16/11/2018.
-
15/11/2018 16:27
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 14:15
Recebidos os autos
-
14/11/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2018 15:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/11/2018 15:27
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2018 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 02:46
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 14:03
Recebidos os autos
-
17/10/2018 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 04:55
Publicado Despacho em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:19
Recebidos os autos
-
05/10/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 15:12
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2018 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 09:47
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:47
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:47
Decorrido prazo de Cubo Alimentos e Bebidas Ltda em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 05:10
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2018 10:02
Recebidos os autos
-
09/09/2018 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2018 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2018 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 13:55
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 13:55
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 03/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2018 19:00
Recebidos os autos
-
08/08/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
08/08/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 12:34
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 07/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 18:09
Recebidos os autos
-
07/08/2018 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2018 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2018 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/08/2018 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2018 08:46
Decorrido prazo de MAIKELL ROSA DOS REIS em 02/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 08:46
Decorrido prazo de RAPHAEL SOUZA RIOS em 02/08/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:44
Decorrido prazo de PBFRANCHISING LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 03:12
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 02:49
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 18:00
Recebidos os autos
-
12/07/2018 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2018 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/07/2018 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2018 16:32
Recebidos os autos
-
11/07/2018 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2018 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2018 03:21
Publicado Decisão em 29/06/2018.
-
28/06/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 05:51
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 18:34
Audiência conciliação cancelada - 17/12/2018 14:30
-
26/06/2018 16:36
Recebidos os autos
-
26/06/2018 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2018 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2018 19:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 19:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 03:59
Publicado Intimação em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 13:02
Expedição de Carta.
-
15/06/2018 13:02
Expedição de Carta.
-
14/06/2018 11:08
Audiência conciliação designada - 17/12/2018 14:30
-
13/06/2018 05:15
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 22:38
Recebidos os autos
-
08/06/2018 22:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2018 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
08/06/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 15:59
Decorrido prazo de PANELINHAS DO BRASIL FRANCHISING LTDA em 05/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 03:38
Publicado Despacho em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 18:19
Audiência conciliação cancelada - 04/06/2018 08:20
-
30/05/2018 17:33
Recebidos os autos
-
30/05/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2018 15:39
Publicado Certidão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 04:06
Decorrido prazo de PANELINHAS DO BRASIL FRANCHISING LTDA em 25/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2018 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2018 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/05/2018 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2018 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 06:01
Publicado Intimação em 03/05/2018.
-
03/05/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2018 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2018 16:41
Audiência conciliação designada - 04/06/2018 08:20
-
30/04/2018 15:30
Recebidos os autos
-
30/04/2018 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2018 16:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/04/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 16:21
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/04/2018 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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