TJDFT - 0711637-79.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:03
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
10/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711637-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: SAMUEL DAGOBERTO GARCIA DESPACHO Sobre o pedido do credor ao ID 207675452, saliento que a sentença já contém determinação de levantamento de valores em favor do credor.
O levantamento deve incluir todo o saldo existente no processo, inclusive o último valor bloqueado via SISBAJUD (R$ 194,83 ao ID 204017353).
Após o levantamento, cumpram-se as determinações finais da sentença.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 03:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711637-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: SAMUEL DAGOBERTO GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi integralmente cumprida, com o bloqueio do valor de R$ 194,83, de acordo com saldo remanescente apurado pela Contadoria (ID 194798581).
Tal valor foi bloqueado em conta mantida pelo executado na Caixa Econômica Federal.
Importa consignar que os valores excedentes foram desbloqueados: R$ 194,83 (Banco Inter), R$ 194,83 (Picpay Bank), R$ 194,83 (Nu Pagamentos - IP).
Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:44
Outras decisões
-
18/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/04/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711637-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: SAMUEL DAGOBERTO GARCIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Contadoria com cálculos judiciais.
De ordem, nos termos da(o) Despacho ID 188267628, ficam intimadas as partes a se manifestarem sobre os referidos cálculos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Taguatinga - DF, 14 de março de 2024 08:46:34.
MARIA JACIARA BEZERRA SANTOS Servidor Geral -
14/03/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711637-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: SAMUEL DAGOBERTO GARCIA DESPACHO À Contadoria Judicial para reanálise do cálculo do saldo devedor considerando os encargos do art. 523 do CPC (10% de honorários + 10% de multa), bem como os valores já pagos pelo devedor, R$2.626,04 ao ID 165169944, e R$169,04 ao ID 169428157 (observados seus respectivos acréscimos de correção).
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711637-79.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKER LUCIO JALES EXECUTADO: SAMUEL DAGOBERTO GARCIA CERTIDÃO De ordem, ID 173067220, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de ID 179208966, prazo 10(dez) dias.
Taguatinga - DF, 31 de janeiro de 2024 15:35:21.
MARIA JACIARA BEZERRA SANTOS Servidor Geral -
31/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MATISSE - CNPJ: 10.***.***/0001-30 (EXECUTADO).
-
15/06/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/05/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:12
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
12/04/2022 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:45
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/03/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2022 14:32
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
11/03/2022 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MATISSE em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2022 15:01
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/12/2021 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/12/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 07:59
Recebidos os autos
-
03/12/2021 07:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:03
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2021 23:26
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 08:30
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
01/10/2021 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2021 06:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 10:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/09/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MATISSE em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 02:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2021.
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31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/07/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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