TJDFT - 0711406-21.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:58
Processo Reativado
-
29/04/2024 17:54
Baixa Definitiva
-
29/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:02
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de DEMETRIO CONSTANCIO DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:44
Decorrido prazo de FRANCISCA ACELINA GADELHA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de DEMETRIO CONSTANCIO DE LIMA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:36
Decorrido prazo de FRANCISCA ACELINA GADELHA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
SEQUELAS.
AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE DA SENTENÇA. 1 – Preliminar.
Cerceamento de defesa. É dever do Juiz determinar a produção de provas independentemente de pedido das partes, indeferindo apenas aquelas que reputar excessivas ou protelatórias (arts. 370 e 371 do CPC).
Logo, mostra-se contraditória a atuação do julgador que não se manifesta sobre pedido expresso de produção de prova pericial para fato que a exige, tampouco a determina de ofício, e posteriormente julga o feito por falta de provas.
Preliminar que se acolhe para anular a sentença e determinar a instrução do feito com a produção da prova pericial solicitada na inicial. 2 – Recurso conhecido.
Preliminar acolhida.
Sentença anulada.
J -
22/03/2024 20:13
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
22/03/2024 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 18:16
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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17/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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17/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
12/12/2023 19:38
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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