TJDFT - 0711406-21.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2025 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
22/07/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
13/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711406-21.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA ACELINA GADELHA REQUERIDO: DEMETRIO CONSTANCIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Laudo pericial apresentado ao Id 216439727.
Em que pese a manifestação de discordância parcial, a parte autora requer homologação do laudo (Id 218733064).
A parte ré manifesta discordância com as conclusões do laudo, quanto à incapacidade permanente, faz considerações sobre os danos estéticos, e requer conclusão dos autos para sentença (Id 221314822).
Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial.
Expeça-se requisição de pagamento dos honorários.
Não há outras provas a produzir e o feito comporta julgamento.
Registro a prioridade de tramitação na capa dos autos, visto que a autora enquadra-se no conceito de pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da lei n. 13.146/2015.
Após a expedição da requisição de pagamento, anote-se conclusão para sentença Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
14/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:29
Outras decisões
-
28/01/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:40
Outras decisões
-
13/11/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2024 19:59
Juntada de Petição de laudo
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 05:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711406-21.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA ACELINA GADELHA REQUERIDO: DEMETRIO CONSTANCIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito apresentou proposta de honorários de R$ 4.000,00 (Id 205432921).
As partes anuíram com o valor apresentado.
Homologo os honorários periciais em R$ 4.000,00.
O ônus de produção da prova pericial é da parte autora.
A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, cabendo ao TJDFT arcar com o ônus de produção da prova pericial.
O custeio da prova pericial por quem é beneficiário da gratuidade de justiça é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 116/2024 deste Tribunal de Justiça, a qual estabelece regramento próprio para a fixação e pagamento das despesas para realização da perícia.
No particular, verifica-se que a perícia consiste em demonstrar: a) o grau das sequelas físicas e psicológicas; b) extensão dos danos estéticos; c) percentual de perda da capacidade laborativa; e d) período de afastamento laboral após o acidente, a ser feita por médico especialista.
Considerando a complexidade da matéria, o necessário zelo profissional, a especialização do perito e o tempo exigido para a prestação de serviço, entendo que os honorários indicados são adequados e proporcionais.
A complexidade dos trabalhos, o necessário zelo profissional e a especialização do perito, evidenciam que o valor base de R$ 526,99 é insuficiente para a remuneração do Perito nomeado.
O art. 3º da Portaria n. 116/2024 possibilita ao magistrado majorar os honorários periciais consideradas: a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
No caso, estando demonstrada a complexidade no trabalho do perito, mostra-se razoável que os honorários do profissional sejam fixados em R$ 1.994,06.
A diferença entre o valor da parcela arbitrada como devida pelo beneficiário da gratuidade de justiça poderá ser objeto de cobrança pelo Perito nomeado ao fim do processo, conforme previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta n. 101 do TJDFT.
Após a entrega do laudo pericial, será expedida requisição de pagamento dos honorários periciais, conforme devido pela parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Intime-se o perito para que para que dê início aos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
20/09/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:15
Outras decisões
-
02/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:53
Outras decisões
-
10/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
27/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:35
Deferido o pedido de FRANCISCA ACELINA GADELHA - CPF: *78.***.*02-68 (REQUERENTE).
-
10/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DEMETRIO CONSTANCIO DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 23:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/10/2023 10:10
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/10/2023 09:14
Recebidos os autos
-
14/10/2023 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2023 07:52
Recebidos os autos
-
26/08/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 07:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/07/2023 07:04
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA ACELINA GADELHA - CPF: *78.***.*02-68 (REQUERENTE)
-
16/07/2023 07:04
Indeferido o pedido de DEMETRIO CONSTANCIO DE LIMA - CPF: *91.***.*20-78 (REQUERIDO)
-
05/07/2023 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ACELINA GADELHA em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:53
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:27
Outras decisões
-
06/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/06/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/05/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA ACELINA GADELHA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 05:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a DEMETRIO CONSTANCIO DE LIMA - CPF: *91.***.*20-78 (REQUERIDO).
-
14/03/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:13
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 10:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2022 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2022 13:23
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DEMETRIO CONSTANCIO DE LIMA em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 09:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 21:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ACELINA GADELHA em 03/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 19:43
Recebidos os autos
-
07/09/2022 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ACELINA GADELHA - CPF: *78.***.*02-68 (REQUERENTE).
-
07/09/2022 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711268-23.2019.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Auro Vidigal de Oliveira
Advogado: Auro Vidigal de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 10:52
Processo nº 0711594-79.2020.8.07.0007
Marta Regina da Silva Gomes
G44 Brasil Scp
Advogado: Monica Chagas dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2021 18:21
Processo nº 0711573-53.2022.8.07.0001
Jessica de Lima Alves
Claro S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 13:53
Processo nº 0711564-34.2022.8.07.0020
Anderson Fernando Rodrigues Machado
David de Jesus Nazareth Alencar Mafra
Advogado: David de Jesus Nazareth Alencar Mafra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 16:52
Processo nº 0711577-84.2022.8.07.0003
Estrela Distribuicao LTDA
Modulo Logistica e Transportes LTDA - Ep...
Advogado: Raphael Junqueira Valadares Amparo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 19:19