TJDFT - 0711448-79.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2025 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VALTER JOSE GOMES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711448-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTER JOSE GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA CRISTINA MAGALHAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimado, o exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Decido.
Sustenta o executado que não fora intimado pessoalmente para cumprimento da obrigação de fazer; que o desconto indevido fora realizado por terceira pessoa, qual seja, BRB CARD, a qual realizara o estorno da quantia; que há excesso de execução e tentativa de enriquecimento sem causa.
Sem razão o banco executado.
Como salientado pela parte exequente, o BRB CARD, a despeito de ser pessoa jurídica distinta do executado, faz parte do mesmo grupo econômico, sendo subsidiária integral do BANCO BRB, de modo que, para o autor, consumidor, trata-se da mesma pessoa.
Tanto é assim que o próprio banco executado afirma que teria entrado em contato com o BRB CARD e este teria estornado o valor descontado indevidamente.
Já no que concerne à ausência de intimação pessoal, tampouco assiste razão ao banco impugnante.
Isso porque fora intimado pessoalmente, por Oficial de Justiça, conforme certidão de ID 148547124.
Quanto ao alegado estorno, limitou-se a juntar print de tela, o qual não comprova a efetiva devolução da quantia ao autor.
No que tange à alegada suspensão dos efeitos da tutela concedida em virtude do julgamento improcedente, cumpre salientar que, em sede apelação, foi dado provimento à apelação, para confirmar a liminar deferida, de modo que os efeitos retroagem à data do deferimento desta.
Assim, não há que se falar em excesso de execução nem em enriquecimento ilícito.
Dessa forma, REJEITO a presente impugnação.
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito e requeira a medida que deseja ver deferida, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:11
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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24/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/04/2025 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711448-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: VALTER JOSE GOMES DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará à advogada do autor, tendo por objeto a quantia depositada pelo BRB.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
VALTER JOSE GOMES DA SILVA, em desfavor do BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para atender à obrigação de fazer e também para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Por fim, quanto ao pedido de "destaque dos honorários contratuais devidos à procuradora que esta subscreve no montante de R$ 2.554,30", carece de juntada do contrato de honorários firmado entre o autor e sua advogada.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 11:15
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:15
Deferido o pedido de VALTER JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *02.***.*60-30 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VALTER JOSE GOMES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2023 01:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:42
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:15
Mandado devolvido dependência
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03/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/02/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:17
Deferido o pedido de VALTER JOSE GOMES DA SILVA - CPF: *02.***.*60-30 (AUTOR).
-
26/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 00:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/09/2022 22:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:02
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 09:34
Recebidos os autos
-
15/06/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 23:04
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 23:03
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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