TJDFT - 0711512-68.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:37
Baixa Definitiva
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15/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA MURIEL DAS DORES DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS DE CONDOMÍNIO.
INADIMPLÊNCIA.
JUROS DE MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA.
INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA SOBRE O VALOR DO DÉBITO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Em se tratando de mora ex re – dívida líquida com vencimento certo, tal como na cobrança de taxas condominiais –, os juros de mora e a correção monetária no pagamento com atraso são devidos desde o vencimento de cada prestação. 2.
A multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito condominial é devida, nos termos do art. 1.336, § 1º, do Código Civil, devendo incidir uma única vez sobre o montante atualizado. 3.
Apelação conhecida e provida. -
01/03/2024 21:56
Conhecido o recurso de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOZE - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido
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01/03/2024 21:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 16:14
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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23/10/2023 12:12
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/10/2023 11:40
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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