TJDFT - 0711498-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:40
Indeferido o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:19
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:18
Deferido o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:18
Outras decisões
-
18/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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18/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:39
Indeferido o pedido de WELLINGTON EGIDIO DA SILVA - CPF: *68.***.*46-20 (REQUERENTE)
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17/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711498-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAB LUCENA SILVA, FELLIPE FERNANDES DUARTE EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que o mandado de entrega restou frutífero, conforme se depreende da certidão da oficiala de justiça de ID 239375645.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, tendo em vista o cumprimento da diligência, dê-se ciência às partes para que se manifestem requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:16:41.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
13/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:50
Outras decisões
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711498-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAB LUCENA SILVA, FELLIPE FERNANDES DUARTE EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente, por meio da Petição de ID 233255493, informa que a parte executada não removeu os bens apontados, findando por tumultuar o feito e causar embaraço processual, além de ocupar relevante espaço físico nas dependências da Exequente, que invariavelmente traz despesas à Exequente.
Requer seja determinada a imediata retirada dos bens apontados pelo Oficial de Justiça, sob pena de imposição de multa diária astreintes no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. 2.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer seu pedido, tendo em vista que na diligência de ID 232682590, o oficial de justiça certificou que: “[...] Certifico ainda, que posteriormente apareceram o Dr.
Joab Lucena, advogado da parte autora, juntamente com a mesma e informaram que os bens, o qual ficaram como fieis depositários, se encontravam no primeiro andar do prédio, conforme fotos anexo.
Porém, os bens o qual o executado forneceu a lista a este cartório, não foram localizados.
Por fim, deixei de proceder a Entrega, pois a parte ré, não forneceu os meios necessários para o cumprimento.
Sendo assim, recolho o presente para os devidos fins”. 3.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
25/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:27
Outras decisões
-
22/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711498-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAB LUCENA SILVA, FELLIPE FERNANDES DUARTE EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Aguarde-se o cumprimento do mandado sob o ID 228792433. 2.
Após, voltem os autos para análise da necessidade dos pedidos contidos na petição sob o ID 230431903. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
27/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:36
Outras decisões
-
26/03/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:50
Deferido o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (EXEQUENTE), MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ - CPF: *12.***.*05-91 (EXECUTADO).
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06/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:01
Outras decisões
-
23/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FELLIPE FERNANDES DUARTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAB LUCENA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:15
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711498-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAB LUCENA SILVA, FELLIPE FERNANDES DUARTE EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em face da inércia dos exequentes (IDs 223502038 e 224387931), REVOGO a decisão sob o ID 218943315 que deferiu a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da executada. 2.
Defiro o pedido do autor para que a executada retire seus pertences (ID 223216828). 2.1.
Intime-se a executada para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar a respeito do requerimento da parte autora sob o ID 223216828, a fim de que apresente data e horário para a retirada de seus pertences que se encontram em posse do exequente. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
06/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:17
Outras decisões
-
06/02/2025 17:17
Deferido o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de FELLIPE FERNANDES DUARTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de JOAB LUCENA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de FELLIPE FERNANDES DUARTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAB LUCENA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:32
Outras decisões
-
22/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/01/2025 15:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:47
Deferido o pedido de FELLIPE FERNANDES DUARTE - CPF: *48.***.*86-51 (EXEQUENTE), JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:05
Outras decisões
-
12/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
12/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711498-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAB LUCENA SILVA, FELLIPE FERNANDES DUARTE EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se os exequentes para, no prazo de 5(cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito. 2.
Intime-se a executada, para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar documento hábil a comprovar a propriedade dos bens listados sob os IDs 215727496 e seguintes, ou, em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), e o dever do executado em apresentar bens passiveis de penhora (art. 774, início V e art. 524, inciso VII ambos do CPC), descrever algum bem de sua propriedade para quitação do débito executado. 3.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos requerimentos sob os IDs 215725493, 214315441 e 214556185. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
31/10/2024 23:49
Recebidos os autos
-
31/10/2024 23:49
Outras decisões
-
25/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:20
Outras decisões
-
21/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FELLIPE FERNANDES DUARTE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAB LUCENA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:31
Outras decisões
-
15/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:19
Deferido o pedido de FELLIPE FERNANDES DUARTE - CPF: *48.***.*86-51 (EXEQUENTE), JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711498-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAB LUCENA SILVA, FELLIPE FERNANDES DUARTE EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro o pedido de envio de ofício a Corregedoria do Tribunal (ID 211594143), pois, não deslumbro falta cometida pela nobre oficiala de justiça. 2.
Renova-se o mandado de despejo compulsório sob o ID 208758880. 3.
Expedido o mandado, a fim de facilitar o efetivo cumprimento, e tendo em vista que os oficiais de justiça, dentro do critério legal, têm a prerrogativa de definir a data e horário de cumprimento do mandado, fica a cargo do oficial(a) de justiça designado(a) entrar em contato com os advogados da parte autora pelos telefones – (61) 9-8202-2704/9-9250-8359 a fim de definirem a data e horário para cumprimento, autorizado o arrombamento e o uso de força policial, se necessários. 4.
Ademais, o bloqueio de valores requisitado junto ao SISBAJUD, restou infrutífero, diante da existência de saldo ínfimo em contas bancárias de titularidade da parte devedora, conforme comprovante em anexo. 4.1.
Os valores retidos foram desbloqueados, pois não justificam a adoção de providências para sua transferência e desbloqueio, dada a falta de expressão econômica, observado o disposto no artigo 836 do CPC. 5.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que for de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (EXEQUENTE), WELLINGTON EGIDIO DA SILVA - CPF: *68.***.*46-20 (REQUERENTE)
-
28/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FELLIPE FERNANDES DUARTE em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAB LUCENA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711498-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAB LUCENA SILVA, FELLIPE FERNANDES DUARTE EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a nobre oficiala de justiça (ID 211485523), para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar a respeito das alegações do exequente sob o ID 211594143, tendo em vista que o mandado sob o ID 208758880 corrobora as alegações da parte. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
24/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:42
Outras decisões
-
20/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
18/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711498-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAB LUCENA SILVA, FELLIPE FERNANDES DUARTE EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada para informar a respeito da desocupação do imóvel objeto da lide (ID 202823062), para o qual a desocupação voluntária foi determinada na decisão sob o ID 155087040) e em sentença (ID 171646335), tendo transcorrido o prazo sem manifestação. 2.
A parte exequente apresentou a petição sob o ID 208128879 informando que ainda não houve desocupação voluntária do imóvel, e pugna pela expedição do mandado para despejo compulsório. 3.
Cabível, pois, o acolhimento do pedido, para fins de determinar o despejo compulsório pretendido. 4.
Diante de tais considerações, e em face do prazo transcorrido desde do trânsito em julgado das decisões, operado em 03/06/2024, DEFIRO o pedido e determino a desocupação do imóvel descrito na inicial no prazo de 15 (quinze) dias corridos. 5.
Expeça-se mandado de despejo compulsório, a ser cumprido no endereço: SIA SUL – QUADRA 5C, LOTE 158 – LOJA TÉRREA 01 – BRASÍLIA/DF – cep: 71.200-055 (ID 150931345), autorizado o arrombamento e o uso de força policial, se necessários. 6.
Ademais, aguarde-se o resultado da pesquisa via SISBAJUD (ID 207659590). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:49
Deferido o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (EXEQUENTE), FELLIPE FERNANDES DUARTE - CPF: *48.***.*86-51 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711498-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAB LUCENA SILVA, FELLIPE FERNANDES DUARTE EXECUTADO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC. 2.
Nos termos da decisão sob o ID 206434226, foi fixado prazo ao exequente para trazer aos autos planilha atualizada dos débitos, a fim de efetivar pesquisa via SISBAJUD. 3.
O valor atualizado da causa, até a data de 14.08.2024, corresponde R$6.451,78(seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e oito reais - ID 206434226). 4.
DEFIRO a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30(trinta) dias corridos. 5.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
20/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:57
Deferido o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:55
Outras decisões
-
31/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711498-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: WELLINGTON EGIDIO DA SILVA, JOSILENE EGIDIO DA SILVA, JOSANE EGIDIO DA SILVA REQUERIDO: MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido FELLIPE FERNANDES DUARTE e JOAB LUCENA SILVA (advogados), em desfavor MICHELE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ, relativo aos honorários advocatícios de sucumbência fixados em sentença/acórdão sob os IDs 171646335 e 198982887, transitado em julgado na data de 03/06/2024 (ID 198986739).
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$5.204,21(cinco mil duzentos e quatro reais e vinte e um centavo – ID 200828272). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo(IDs 202591909 e 202591910) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2.1.
Bem como, esclareça a respeito da desocupação do imóvel, tendo em vista a informação trazida pelo exequente sob o ID 200883318, sob pena de ser determinada a desocupação compulsória. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
03/07/2024 15:41
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:19
Deferido o pedido de JOSANE EGIDIO DA SILVA - CPF: *90.***.*20-06 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSANE EGIDIO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSILENE EGIDIO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de WELLINGTON EGIDIO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:45
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:20
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:54
Indeferido o pedido de MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ - CPF: *12.***.*05-91 (REQUERIDO)
-
31/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:45
Outras decisões
-
18/08/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:28
Outras decisões
-
03/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSANE EGIDIO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de WELLINGTON EGIDIO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSILENE EGIDIO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MICHELLE TRINDADE CAMPOS DE QUEIROZ em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:19
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2023 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2023 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/04/2023 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/03/2023 18:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
10/03/2023 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 18:24
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/03/2023 13:00
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:00
Deferido o pedido de JOSANE EGIDIO DA SILVA - CPF: *90.***.*20-06 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 06:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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