TJDFT - 0711604-64.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711604-64.2022.8.07.0004 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SEBASTIAO JURANDES DOS SANTOS SILVA REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA-EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
25/04/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o teor da petição retro, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. -
25/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:02
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Com efeito, na espécie, o título judicial em execução traz todos os elementos necessários à adequada individualização, de forma que a apuração do valor a ser executado depende apenas de cálculos aritméticos, enquadrando-se no permissivo legal para que o credor promova desde logo o cumprimento da sentença (art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil).
Assim, promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 20 de setembro de 2024 11:04:12.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. -
10/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:21
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO JURANDES DOS SANTOS SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711604-64.2022.8.07.0004 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: SEBASTIAO JURANDES DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição.
Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s) (parte autora/requerida beneficiária da gratuidade de justiça) (sucumbência recíproca).
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:26:03.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
16/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao E.
TJDFT, com as homenagens de estilo, a fim de apreciar o recurso apelatório. -
26/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO JURANDES DOS SANTOS SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
05/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/09/2023 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 08:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:58
Outras decisões
-
28/08/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
21/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/05/2023 09:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2022 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO JURANDES DOS SANTOS SILVA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:04
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2022 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 11:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2022 21:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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