TJDFT - 0707559-42.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707559-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SAMUEL SILVA DE MENEZES INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MENEZES REVEL: ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO HERDEIRO: CLOVES MENEZES PEQUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 239376149: NAVARRA S.A requer reserva de bens para pagamento da dívida.
Petição ID 241160474: inventariante informa dificuldade na venda imóvel de forma particular e requer hasta pública.
Com efeito, para eventual aplicação do parágrafo único do art. 643 do CPC, deve o interessado ajuizar a adequada habilitação de crédito, em apenso aos autos do inventário, e não diretamente neste processo.
Assim, indefiro o pedido de ID 239376149 neste processo.
Quanto à ocupação do imóvel em prejuízo ao espólio, deve o inventariante ter ciência que é sua obrigação administrar os bens de forma adequada, como dispõe o art. 618, II, do, CPC, portanto, deve promover eventual ação para reaver a posse do imóvel, perante o juízo cível competente.
Intimem-se os demais herdeiros sobre o pedido de encaminhamento do imóvel para hasta pública, no prazo comum de cinco dias.
Além disso, intimem-se as partes em contraditório ao ID 212602921, no prazo comum de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:57
Outras decisões
-
28/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:08
Outras decisões
-
20/05/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:01
Juntada de termo
-
11/04/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707559-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SAMUEL SILVA DE MENEZES INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MENEZES REVEL: ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO HERDEIRO: CLOVES MENEZES PEQUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão de ID 218497580.
Mantenho os autos na suspensão pelo prazo do alvará de 120 dias.
Findo o prazo concedido, intime-se o inventariante para informar sobre a venda do imóvel.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/01/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:30
Deferido o pedido de SAMUEL SILVA DE MENEZES - CPF: *65.***.*72-13 (INVENTARIANTE).
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12/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/11/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707559-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 213224895, em que foi realizada a AVALIAÇÃO do imóvel localizado na CSB 04 lotes 04/08, edifício Saint Etienne II, apto 428, Taguatinga-DF.
Sendo assim, ficam os herdeiros intimados em contraditório, no prazo comum de 10 (dez) dias, cientes de que eventual impugnação deverá ser fundamentada em avaliação(ões) particular(es), conforme determinado na decisão de ID 212281027.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707559-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SAMUEL SILVA DE MENEZES INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MENEZES REVEL: ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO HERDEIRO: CLOVES MENEZES PEQUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Mandado de Avaliação Certidão ID 203715317, o Oficial de Justiça solicita autorização para avaliação indireta, em virtude de que “o ocupante do imóvel, Sr.
Cloves Menezes Pequeno, é pessoa extremamente agressiva (a PMDF já foi acionada algumas vezes para contê-lo, tendo inclusive, em uma das oportunidades quebrado todos os móveis do apartamento e tentado incendiá-lo” .
Petição ID 205558981: herdeiro SAMUEL concorda.
Petição ID 211696735: herdeira ANA CAROLINE concorda.
Decorrido em branco o prazo para o herdeiro CLOVES.
Considerando a concordância dos herdeiros, defiro a avaliação indireta.
Atribuo à presente decisão força de mandado de avaliação do imóvel localizado na CSB 04 lotes 04/08, edifício Saint Etienne II, apto 428, Taguatinga-DF, matrícula 74409, a qual poderá ser realizada de forma indireta pelo Oficial de Justiça.
Deverá o mandado ser distribuído para o Oficial de Justiça LUIZ RICARDO DE ALMEIDA MARTINS.
Deverão instruir o mandado os documentos de ID’s 97309673 e 203715317.
Vindo avaliação, intimem-se os herdeiros em contraditório no prazo comum de 10 dias, cientes que eventual impugnação deverá ser fundamentada em avaliação(ões) particular(es).
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:00
Outras decisões
-
20/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLOVES MENEZES PEQUENO em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707559-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SAMUEL SILVA DE MENEZES INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MENEZES REVEL: ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO HERDEIRO: CLOVES MENEZES PEQUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se o inventariante e demais herdeiros para que se manifestem sobre a possibilidade de avaliação indireta do imóvel, ante o certificado no ID 203715317, no prazo de dez dias, sob pena de determinação da diligência.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:05
Outras decisões
-
11/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 08:28
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707559-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): SAMUEL SILVA DE MENEZES - CPF/CNPJ: *65.***.*72-13 REQUERIDO(S): MARIA DO CARMO MENEZES - CPF/CNPJ: *32.***.*91-04, ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO - CPF/CNPJ: *11.***.*25-00 e CLOVES MENEZES PEQUENO - CPF/CNPJ: *35.***.*44-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em pesquisa ao sistema PJe da 2ª instância não localizei qualquer Agravo de Instrumento atual interposto por SAMUEL SILVA DE MENEZES, como noticiado no ID 196831110.
Assim, deve o presente feito ter o seu regular prosseguimento.
Fica o inventariante intimado a juntar a certidão da situação jurídica (antiga certidão da matrícula) ATUALIZADA do imóvel.
Atribuo à presente decisão força de mandado de avaliação do imóvel localizado na CSB 04 lotes 04/08, edifício Saint Etienne II, apto 428, Taguatinga-DF, matrícula 74409.
Deverá instruir o mandado o documento de ID 97309673.
Vindo avaliação, intimem-se os herdeiros em contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:09
Deferido o pedido de SAMUEL SILVA DE MENEZES - CPF: *65.***.*72-13 (INVENTARIANTE).
-
26/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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17/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707559-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SAMUEL SILVA DE MENEZES INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MENEZES REVEL: ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO HERDEIRO: CLOVES MENEZES PEQUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O andamento do inventário não depende da reintegração de posse do imóvel, requerida no ID 192403975, já que neste processo são verificadas questões documentais que podem ser cumpridas independentemente de quem está na posse do imóvel.
Portanto, indefiro o pedido de suspensão.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 181159942, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:48
Indeferido o pedido de SAMUEL SILVA DE MENEZES - CPF: *65.***.*72-13 (INVENTARIANTE)
-
09/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 16:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/02/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 19/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 09:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:16
Outras decisões
-
05/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 01:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707559-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SAMUEL SILVA DE MENEZES INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MENEZES HERDEIRO: ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO, CLOVES MENEZES PEQUENO DESPACHO Intime-se pessoalmente ANA CAROLINE para que regularize sua representação processual, ante a renúncia de seu patrono de ID 167008011.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, anote-se que está representando o herdeiro CLOVES.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707559-42.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SAMUEL SILVA DE MENEZES INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MENEZES HERDEIRO: ANA CAROLINE MENEZES PEQUENO, CLOVES MENEZES PEQUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a herdeira ANA CAROLINE intimada a juntar nova procuração, na qual conste seu nome completo, já que faltou ANA no documento de ID 164272051.
Fica o herdeiro CLOVES intimado a juntar procuração firmada por próprio punho ou com certificado digital com protocolo ICP Brasil.
Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 160750284, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 12:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:08
Outras decisões
-
12/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2023 12:06
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:22
Deferido o pedido de SAMUEL SILVA DE MENEZES - CPF: *65.***.*72-13 (INVENTARIANTE).
-
09/05/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:56
Outras decisões
-
03/11/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
05/10/2022 15:52
Expedição de Termo.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
19/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2022 22:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/08/2022 02:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2022 03:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 13:40
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:40
Outras decisões
-
17/06/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2022 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/04/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DE MENEZES em 23/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
26/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 13:45
Expedição de Termo.
-
10/09/2021 18:29
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:04
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
13/05/2021 12:42
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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