TJDFT - 0710341-59.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/03/2025 14:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VLADIMIR XAVIER em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de VLADIMIR XAVIER em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:54
Outras decisões
-
25/01/2025 23:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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18/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:13
Outras decisões
-
26/10/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710341-59.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VLADIMIR XAVIER REQUERIDO: GILSON GERMINIANO DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da impugnação do réu (ID. 207469792), a princípio não verifico qualquer irregularidade na avaliação promovida pelo Oficial de Justiça ao ID. 185229325.
Porém visando assegurar a correta aplicação de valores, determino nova expedição de mandado de avaliação do imóvel de ID. 185229325.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Tudo feito, venham conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/09/2024 15:17
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:17
Outras decisões
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de VLADIMIR XAVIER em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
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13/08/2024 22:39
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2024 09:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710341-59.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VLADIMIR XAVIER REQUERIDO: GILSON GERMINIANO DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar das informações trazidas pelo Oficial de Justiça ao ID. 200512425, o réu foi intimado no endereço do imóvel penhorado em 30/01/2024, conforme certidão de ID. 185229324.
Além disso, a Sra.
Erlane apresentou Embargos de Terceiro alegando a propriedade/posse do imóvel.
Assim, deve o feito prosseguir.
A companheira do executado foi intimada da penhora (ID. 185240505).
O referido imóvel foi avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme laudo de avaliação de ID. 185229325.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo de avaliação de ID. 185229325, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:33
Outras decisões
-
15/07/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 14:33
Desentranhado o documento
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04/05/2024 09:45
Recebidos os autos
-
04/05/2024 09:45
Outras decisões
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18/03/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2024 21:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 15:29
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ERLANE BARREIRA BARROZO DE MACEDO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/02/2024 11:17
Juntada de Petição de impugnação
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23/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:43
Expedição de Termo.
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13/12/2023 10:07
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:07
Outras decisões
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13/12/2023 10:07
Deferido o pedido de VLADIMIR XAVIER - CPF: *71.***.*19-20 (EXEQUENTE).
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27/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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11/10/2023 19:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de VLADIMIR XAVIER em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710341-59.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VLADIMIR XAVIER REQUERIDO: GILSON GERMINIANO DE MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:50:05.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
28/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
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28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de GILSON GERMINIANO DE MACEDO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710341-59.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VLADIMIR XAVIER REQUERIDO: GILSON GERMINIANO DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente intimado, para o cumprimento da obrigação de fazer (id 114535431); o devedor manteve-se inerte.
Aplicável portanto a multa pelo descumprimento da obrigação nos termos do acordo celebrado pelas partes, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Desta feita, o prosseguimento do feito dar-se-á com base no valor pago ao devedor pelo exequente (R$ 32.000,00 + atualização) somado ao valor da multa de R$ 32.000,00.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito de acordo com a planilha de id 166255560 , no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Transcorridos os prazo, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
29/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:42
Outras decisões
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de VLADIMIR XAVIER em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710341-59.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VLADIMIR XAVIER REQUERIDO: GILSON GERMINIANO DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Por ocasião do acordo judicial de id 96638795 , restou estabelecido que o requerido iria retomar a construção do imóvel localizado na Quadra 55-A Etapa II Condomínio Sobradinho Novo - Sobradinho/DF (Cláusula Primeira) até novembro de 2021.
Ao passo que o exequente comprometeu-se ao pagamento de R$ 96.000,00 em três parcelas fixas de R$ 32.000,00 (Cláusula Segunda).
Em que pese o repasse pelo exequente da primeira parcela do acordo (R$32.000,00); o réu não deu início à construção do imóvel.
Ocorre que, quando da deflagração do cumprimento de sentença, postula o exequente pela conversão da obrigação de fazer no valor total acordado (R$ 96.000,00) sob o argumento de que incumbe ao executado o ressarcimento de gastos com o material de construção e mão-de-obra com terceiros.
Da forma como acordado o exequente tem direito de pleitear o ressarcimento do que efetivamente despendeu (R$ 32.000,00) mais eventual multa pelo descumprimento da obrigação também no importe de R$ 32.000,00 (Cláusula Primeira), não havendo, pois, em que imputar ao devedor o ônus pelo gasto com materiais de construção e mão-de-obra, sob pena de enriquecimento sem causa (884 do Código Civil).
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer tal qual requerimento formulado pelo exequente.
Com base no artigo 525 do CPC, apresente o exequente planilha do débito conforme os parâmetros aqui fixados (R$ 32.000,00 valor repassado+ R$ 32.000,00 multa) sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:33
Outras decisões
-
02/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/06/2023 13:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 00:53
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:23
Outras decisões
-
09/02/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2023 17:26
Transitado em Julgado em 14/07/2021
-
09/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de VLADIMIR XAVIER em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de GILSON GERMINIANO DE MACEDO em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
05/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 14:52
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2022 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
23/08/2022 16:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 00:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de GILSON GERMINIANO DE MACEDO em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
11/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
11/06/2022 11:03
Outras decisões
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2022 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/05/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 16:00
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 21:08
Recebidos os autos
-
27/05/2022 21:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 23:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2022 00:44
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de GILSON GERMINIANO DE MACEDO em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 22:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/03/2022 08:53
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de VLADIMIR XAVIER em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:34
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2022 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
17/01/2022 19:45
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/12/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 16:40
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:31
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
08/07/2021 11:59
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
07/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
07/07/2021 14:06
Homologada a Transação
-
05/07/2021 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/07/2021 18:00
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
07/05/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
07/05/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 17:31
Audiência Mediação designada em/para 05/07/2021 13:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
07/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
26/04/2021 15:06
Audiência Mediação não-realizada em/para 26/04/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
26/04/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
20/04/2021 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
10/03/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 17:31
Audiência Mediação designada para 26/04/2021 14:00 CEJUSC-ACL.
-
09/03/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/03/2021 15:40
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/03/2021 15:38
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/02/2021 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:18
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2021 02:46
Decorrido prazo de VLADIMIR XAVIER em 25/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2021 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
26/11/2020 10:33
Recebidos os autos
-
26/11/2020 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:20
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
04/11/2020 16:19
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2020 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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