TJDFT - 0750590-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750590-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA PAES DE ABREU EXECUTADO: BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/03/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:33
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750590-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA PAES DE ABREU EXECUTADO: BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) devedor(es) quanto ao bloqueio integral realizado via SISBAJUD.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:25:59.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
18/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/12/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:47
Expedido alvará de levantamento
-
21/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 21:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750590-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA PAES DE ABREU EXECUTADO: BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA DECISÃO Expeça-se o valor depositado, id. 17267486 em favor do credor, que deverá apresentar, em cinco dias, os dados para transferência do valor.
No mesmo prazo, esclareça o credor se aceita o parcelamento proposto em 6 parcelas, conforme id. 172767486. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:14
Outras decisões
-
28/09/2023 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750590-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA PAES DE ABREU EXECUTADO: BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA DESPACHO À parte executada quanto à contraproposta da parte credora, inclusive para depósito da primeira parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/09/2023 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750590-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA PAES DE ABREU EXECUTADO: BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA DESPACHO À parte credora quanto à proposta de parcelamento da parte devedora.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750590-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA PAES DE ABREU D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 15:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 12:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 17:03
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BSB ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MILENA PAES DE ABREU em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:19
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/04/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 13:08
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/03/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/01/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 13:15
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 14:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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