TJDFT - 0713844-51.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:25
Outras decisões
-
19/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/05/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:31
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
18/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/02/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELA DINIZ PAULO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713844-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCELA DINIZ PAULO HERDEIRO: THAMILIS LEITE RUFINO ALVES, M.
F.
A.
D.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELA DINIZ PAULO INVENTARIADO(A): FERNANDO GASPAR ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito até 10/12/2024.
Findo o prazo concedido, deverá o autor comprovar a quitação do IPTU e do ITCD, bem como juntar as certidões atualizadas de débitos perante a Secretaria de Fazenda do DF, União, ações do TJDFT, TRT 10ª Região e TRF 1ª Região, ficando desde já intimado, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
07/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:42
Outras decisões
-
05/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:50
Indeferido o pedido de MARCELA DINIZ PAULO - CPF: *01.***.*09-68 (INVENTARIANTE)
-
09/11/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCELA DINIZ PAULO em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713844-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a inventariante intimada da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 170105232, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Fica ainda intimada de que terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o referido pagamento nos autos e atender ao determinado no ID 165351671.
Após, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:37
Deferido o pedido de MARCELA DINIZ PAULO - CPF: *01.***.*09-68 (INVENTARIANTE).
-
23/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713844-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a inventariante intimada a imprimir, por seus próprios meios, o alvará assinado eletronicamente de ID 167543066 e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Deverá o inventariante prestar contas no prazo de 10 dias contados da expedição do alvará, nos termos da decisão de id 165351671.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713844-51.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCELA DINIZ PAULO HERDEIRO: THAMILIS LEITE RUFINO ALVES, M.
F.
A.
D.
INVENTARIADO(A): FERNANDO GASPAR ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a resposta do ofício de ID 149014849, determino a exclusão do saldo FGTS do feito, por inexistente.
Considerando que a experiência das respostas dos extratos tem sido ineficaz em praticamente 100% dos casos, trazendo resultados ininteligíveis ou demasiadamente extensos ou, ainda, sem resposta, torno sem efeito a determinação para pesquisa dos saldos bancários na data do óbito, com fundamento no art. 612 do CPC.
Caso haja pendências de respostas, cancele-se a ordem se possível ou destrua-se o resultado obtido.
Defiro expedição de alvará no valor exato de R$ 2.082,09 para pagamento do ITCD.
Deverá a inventariante prestar contas do valor recebido no prazo de 10 dias contados da expedição do alvará.
Neste mesmo prazo, deverá juntar a certidão negativa de débitos em nome do falecido junto à Secretaria de Fazenda do DF, a certidão negativa de tributos imobiliários, a certidão negativa de débitos sobre o veículo e a guia de custas processuais a fim de analisar o pedido de gratuidade.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 11:48
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:48
Outras decisões
-
10/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
05/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:07
Deferido o pedido de MARCELA DINIZ PAULO - CPF: *01.***.*09-68 (INVENTARIANTE).
-
02/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:04
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 00:31
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:57
Deferido o pedido de MARCELA DINIZ PAULO - CPF: *01.***.*09-68 (INVENTARIANTE).
-
25/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/11/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:03
Expedição de Alvará.
-
24/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2022 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:58
Expedição de Termo.
-
06/06/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 18:26
Desentranhado o documento
-
02/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 13:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/03/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:28
Recebidos os autos
-
04/03/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:01
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 16:15
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
26/01/2022 15:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/12/2021 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 10:00
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 16:08
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2021 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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