TJDFT - 0711409-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 12:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte exequente referente aos valores depositados no ID 217832125 (R$11.846,88 mais acréscimos legais), dados bancários indicados ao ID 217933867 (THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/PIX 55.***.***/0001-82, Banco C6 S.A 336. agência 0001, conta corrente 33723084-6, procuração ID 162196478).
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença após sua publicação.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:53
Indeferido o pedido de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (INTERESSADO)
-
21/10/2024 11:53
Deferido o pedido de FAST SERVICE EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 23:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FAST SERVICE EIRELI - ME em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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11/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FAST SERVICE EIRELI - ME em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:54
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
05/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de FAST SERVICE EIRELI - ME em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/09/2023 15:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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14/07/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:13
Outras decisões
-
19/06/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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