TJDFT - 0711418-26.2022.8.07.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711418-26.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELICE ALMEIDA DOS SANTOS, RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO, NATHALIA DE PAULA BOMFIM EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifico que, na procuração anexada ao ID nº 188352036, a assinatura da outorgante foi obtida por meio de programa de assinador digital.
Esse tipo de assinatura eletrônica simples possui baixo grau de confiabilidade e não garante, de forma inequívoca, a identidade do signatário nem a autenticidade do documento, conforme exposto no relatório emitido pelo NUMOPEDE/TJDFT.
Ademais, não foi possível realizar a autenticação do documento.
A procuração apresentada, portanto, não serve à finalidade pretendida.
Diante disso, junte o patrono procuração contendo assinatura manuscrita da outorgante, isto é, assinada de próprio punho por ela.
Prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:08
Outras decisões
-
15/03/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:24
Outras decisões
-
15/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711418-26.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NELICE ALMEIDA DOS SANTOS, RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO, NATHALIA DE PAULA BOMFIM EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 185046399.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 131817947.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/02/2024 22:19
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
29/01/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/10/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:05
Decorrido prazo de NATHALIA DE PAULA BOMFIM em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 07:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 07:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:10
Outras decisões
-
13/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/04/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 05:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:27
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
10/03/2023 17:42
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
24/02/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/01/2023 16:49
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/08/2022 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2022 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:32
Declarada incompetência
-
13/08/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/08/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:39:31.
-
21/07/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:52
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:52
Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2022 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2022 17:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:18
Declarada incompetência
-
20/07/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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