TJDFT - 0711372-27.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
ERRO MATERIAL.
INCONFORMISMO.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos em face ao acórdão que negou provimento às apelações interpostas.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto ao descumprimento do prazo de entrega do objeto do contrato e a aplicação das penalidades previstas no contrato.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração são um recurso de caráter integrativo, buscando sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do CPC. 4.
No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar.
Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 5.
O julgamento pautou-se na interpretação dos fatos em estrita consonância com a legislação de regência e alegações apresentadas pelas partes.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Embargos conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são um recurso de caráter integrativo, buscando sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do CPC.
O inconformismo com a tese prevalente no acórdão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. -
12/09/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 18:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
05/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
05/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:07
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 15:05
Conhecido o recurso de CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (APELANTE) e MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-62 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2025 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2025 14:36
Recebidos os autos
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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05/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:03
Recebidos os autos
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25/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2024 12:46
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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