TJDFT - 0711372-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:58
Outras decisões
-
04/11/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta por CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES EIRELI - ME INTIMADA(S) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, fica MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES EIRELI - ME intimada acerca da petição ID 212813677 e respectivos documentos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:24
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:28
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 23:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica intimada a parte ré/reconvinte acerca da petição ID 209396904 e respectivos documentos..
Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
VANESSA MARIA TREVISAN Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711372-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME RECONVINTE: MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES EIRELI - ME REU: MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES EIRELI - ME RECONVINDO: CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME SENTENÇA 1.
Conheço os embargos de declaração de ID 202795851, pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
No mérito, assiste razão, em parte, ao embargante.
Em relação ao valor do termo aditivo referente as mudanças do projeto, restou reconhecida a quantia de R$ 96.427,82 (noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), razão pela qual houve um erro material na indicação das parcelas a serem consideradas.
Assim nos parágrafos que se lê: Desse modo, o pagamento do valor do aditivo se dará na forma de três parcelas (37ª, 38ª e 39ª), sendo as duas primeiras o valor de R$ 35.000,00 e a última no valor de R$ 28.427,82. (...) b) do valor do aditivo contratual no importe de R$ 96.427,82 (noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), a ser pago em três parcelas mensais (duas primeiras no valor de R$ 35.000,00 e a última no valor de R$ 28.427,82), com vencimento ao término do prazo de pagamento previsto no contrato, isto é, após o vencimento da 36ª parcela.
Leia-se: Desse modo, o pagamento do valor do aditivo se dará na forma de três parcelas (37ª, 38ª e 39ª), sendo as duas primeiras o valor de R$ 35.000,00 e a última no valor de R$ 26.427,82. (...) b) do valor do aditivo contratual no importe de R$ 96.427,82 (noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), a ser pago em três parcelas mensais (duas primeiras no valor de R$ 35.000,00 e a última no valor de R$ 26.427,82), com vencimento ao término do prazo de pagamento previsto no contrato, isto é, após o vencimento da 36ª parcela.
Por outro vértice, não há a omissão alegada em relação a incidência de multa pelo atraso na entrega do produto, pois conforme devida esclarecido a parte embargante anuiu com as dilações de prazo, ainda que tacitamente, bem como contribuiu para o atraso na entrega, conforme expressamente constou na sentença.
Manifesta, pois, tão somente o erro material indicado e ausente outros defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, conheço estes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o, tão somente para correção do erro material indicado, nos termos mencionados. 2.
Conheço dos embargos de ID 203575327, visto que tempestivos.
Rejeito-os, todavia, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da sentença que lhe foi desfavorável, o que não é possível em sede de embargos.
Além disso, não há a alegada omissão, haja vista que a sentença é clara quanto aos critérios utilizados para determinar o cancelamento dos protestos, sendo devidamente fundamentada a questão, bem como analisados todos as provas contidas nos autos.
Ademais, a discordância da parte em relação aos argumentos apresentados deve ser objeto do recurso cabível.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a sentença como lançada neste ponto.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/08/2024 22:32
Recebidos os autos
-
25/08/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 22:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/08/2024 22:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:54
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
12/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711372-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME RECONVINTE: MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES EIRELI - ME REU: MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES EIRELI - ME RECONVINDO: CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/07/2024 22:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/07/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:18
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
09/07/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:52
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
04/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES EIRELI - ME em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:36
Juntada de Petição de razões finais
-
22/03/2024 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/03/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2024 16:14
Indeferido o pedido de CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-30 (AUTOR)
-
05/03/2024 16:12
Juntada de ata
-
28/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711372-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME RECONVINTE: MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES EIRELI - ME REU: MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES EIRELI - ME RECONVINDO: CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos, pois interpostos no prazo legal (ID 181607904).
Rejeito-os, pois o que pretende o embargante, na verdade, é o reexame da decisão que sequer lhe foi desfavorável.
A decisão ID 178680781 ao distribuir o ônus da prova, indicou a regra ordinária, neste sentido, com base nos pontos controvertidos, competirá aos réus comprovar suas alegações.
Portanto, não há, na hipótese, nenhum dos defeitos elencados no art. 1.023 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão como lançada.
Datado e assinado eletronicamente VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de MKF INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS DE DIVERSOES EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:08
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
14/12/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2023 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:17
Outras decisões
-
04/12/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:00
Outras decisões
-
04/12/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/10/2023 21:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/09/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:59
Outras decisões
-
30/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:31
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
18/08/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 20:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 20:31
Outras decisões
-
05/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:24
Outras decisões
-
02/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de CENTER PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/04/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:09
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:08
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:05
Desentranhado o documento
-
29/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:51
Outras decisões
-
22/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2023 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711489-97.2023.8.07.0007
Oficina do Reginaldo
Marlon Andrey da Cruz
Advogado: Janis Estefany Antonio Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 11:23
Processo nº 0711289-36.2022.8.07.0004
Banco Bradesco SA
Mateus Andrade Pereira
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 21:09
Processo nº 0711569-07.2022.8.07.0004
William Cardoso Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Yasmin Silva de Novaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 20:15
Processo nº 0711418-38.2022.8.07.0005
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Comercio de Carnes e Conveniencia Pegada...
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 13:01
Processo nº 0711588-90.2020.8.07.0001
Rosilene Araujo de Carvalho
Qualicorp Administracao e Servicos LTDA
Advogado: Rosana Araujo de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2020 19:51