TJDFT - 0738616-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 10:49
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de RENATO DE ALENCAR DANTAS em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 63, do CPC, reconheço validade da cláusula de eleição de foro e declaro a incompetência deste juízo para processamento do feito e julgo EXTINTO o processo, conforme regra do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95. -
09/08/2023 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 21:41
Recebidos os autos
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08/08/2023 21:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2023 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 16:05
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:45
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:45
Declarada incompetência
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24/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/07/2023 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2023 20:56
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738616-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO DE ALENCAR DANTAS REQUERIDO: DARI DOS SANTOS ROCHA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/08/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/CkiZdW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 20:10:57. -
18/07/2023 20:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 20:11
Juntada de Certidão
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18/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 19:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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