TJDFT - 0709588-68.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:07
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709588-68.2021.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BEATRIZ RODRIGUES PORTO EMBARGADO: RENATO PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que exista penhora no rosto dos autos, não há como este juízo determinar, sob pena de violação ao princípio constitucional do juiz natural, a liberação de valores vinculados a outro processo e juízo, o que impede a homologação da avença nesta 2VCSOB.
A penhora no rosto dos autos é extremamente específica e diz respeito apenas ao montante eventual que sobejar no processo em que foi concretizada.
Com efeito, a referida penhora gera mera expectativa de direito ao recebimento de bem economicamente aferível e, portanto, não representa medida expropriatória imediata, pois não há como se afirmar que o valor constrito será efetivamente recebido pelo credor.
O acordo pode ser feito no próprio processo em que recaiu a penhora, o qual será submetido à apreciação do respectivo juiz natural.
Portanto, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação das partes acerca da perda superveniente de objeto destes autos, na forma do art. 10 do Código de Processo Civil.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
21/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:52
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/07/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:32
Outras decisões
-
18/07/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:09
Outras decisões
-
26/06/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/06/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 14:11
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
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29/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:55
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:55
Outras decisões
-
11/11/2021 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/11/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:11
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2021 11:47
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES em 04/11/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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05/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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27/09/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/09/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 14:18
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/08/2021 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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