TJDFT - 0705608-16.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:58
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/10/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:58
Outras decisões
-
23/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705608-16.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: BEATRIZ RODRIGUES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a preclusão da decisão proferida pelo Juízo da Vara de Família ( id 170286926).
Cabendo ao exequente, em atenção ao princípio da cooperação, diligenciar perante aquela juízo e informar nestes autos a ocorrência da preclusão.
Aguarde-se pelo prazo de 20 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Outras decisões
-
29/08/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705608-16.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: BEATRIZ RODRIGUES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial (contrato de honorários advocatícios) entre as partes epigrafadas.
Ao ID 107313120, foi deferida a penhora de eventuais créditos da executada perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho/DF, no rosto dos autos de n.º 0706074-73.2022.8.07.0006, limitada a constrição ao valor da dívida (R$ 27.254,19). É a síntese do necessário.
O acordo não foi homologado por falta de assinatura, apesar da decisão de ID 167566173, mas sim pelos motivos indicados na decisão de ID 165695682, ou seja, não há como este juízo determinar a liberação de valores vinculados a outro processo, pois o resultado da penhora no rosto dos autos ainda não foi transferido para cá.
Por economia processual, determino a expedição de ofício ao juízo destinatário da penhora (1ª Vara de Família) para que responda se já existe valor depositado naqueles autos capazes de satisfazer a penhora determinada por este juízo ao ID 107313120, devendo transferir o referido montante para esta 2VCSOB.
Somente após, os termos do acordo serão analisados.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
10/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:38
Outras decisões
-
09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705608-16.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: BEATRIZ RODRIGUES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo não foi assinado pelo exequente, tampouco consta a data da celebração.
Para fins de homologação do acordo, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para sanar as omissões bem bom apresentar, na íntegra, o acordo celebrado, sob pena de não homologação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
08/08/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:48
Outras decisões
-
28/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705608-16.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA RODRIGUES EXECUTADO: BEATRIZ RODRIGUES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda que exista penhora no rosto dos autos, não há como este juízo determinar, sob pena de violação ao princípio constitucional do juiz natural, a liberação de valores vinculados a outro processo e juízo, o que impede a homologação da avença nesta 2VCSOB.
A penhora no rosto dos autos é extremamente específica e diz respeito apenas ao montante eventual que sobejar no processo em que foi concretizada.
Com efeito, a referida penhora gera mera expectativa de direito ao recebimento de bem economicamente aferível e, portanto, não representa medida expropriatória imediata, pois não há como se afirmar que o valor constrito será efetivamente recebido pelo credor.
O acordo pode ser feito no próprio processo em que recaiu a penhora, o qual será submetido à apreciação do respectivo juiz natural.
Portanto, concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação das partes acerca da perda superveniente de objeto destes autos, na forma do art. 10 do Código de Processo Civil.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
19/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:33
Outras decisões
-
18/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2023 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:01
Outras decisões
-
03/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/04/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:03
Outras decisões
-
17/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:02
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:53
Deferido o pedido de RENATO PEREIRA RODRIGUES - CPF: *57.***.*08-91 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 20:03
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/02/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:22
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 19:36
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:36
Deferido o pedido de RENATO PEREIRA RODRIGUES - CPF: *57.***.*08-91 (EXEQUENTE).
-
22/08/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
18/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/05/2022 17:44
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 00:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:19
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/03/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:22
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2022 14:34
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:33
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
09/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:57
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2022 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/02/2022 13:18
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2022 00:06
Recebidos os autos
-
02/02/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2021 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/11/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 17:26
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2021 17:40
Recebidos os autos
-
31/10/2021 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2021 20:00
Recebidos os autos
-
29/10/2021 20:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:30
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2021 01:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:13
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 19:09
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:09
Outras decisões
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24/08/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de BEATRIZ RODRIGUES PORTO em 23/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:13
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/07/2021 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:48
Juntada de Certidão
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15/06/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 15:12
Juntada de Certidão
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25/05/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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