TJDFT - 0704157-82.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704157-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FRACAO IDEAL NO EDIFICIO MAIRI - ASPROMAIRI EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CARVALHO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há valores depositados nos autos.
O valor complementar, R$ 255,69, foi objeto de liberação juntamente com o valor principal.
Penhora 529,35 (SISBAJUD, ID. 184694455, transferência ao ID. 196972022) Depósito de 4.648,40 (ID. 223398387) e Depósito de R$ 255,69.
Ambos foram liberados pelo alvará de ID. 227731494.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:56
Outras decisões
-
07/05/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:48
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:06
Expedição de Edital.
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13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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04/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/11/2024 11:41
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:41
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FRACAO IDEAL NO EDIFICIO MAIRI - ASPROMAIRI - CNPJ: 34.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO MACIEL em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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18/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO MACIEL em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:28
Expedição de Termo.
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704157-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FRACAO IDEAL NO EDIFICIO MAIRI - ASPROMAIRI EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CARVALHO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos de ocupação ou direitos possessórios relativos a imóvel irregular em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do Código de Processo Civil – CPC.
Desta forma, defiro o pedido do credor.
Como preconiza o art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos relativos ao imóvel descrito como Área Comercial 41, Unidade 104, Grande Colorado (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73105-903 .
Expeça-se, outrossim, MANDADO DE AVALIAÇÃO dos referidos direitos, a ser cumprido por oficial de justiça, consoante art. 870 do CPC.
Na forma dos arts. 159 a 161 do CPC, NOMEIO A PARTE EXECUTADA como depositária judicial do objeto da penhora.
Expedido o termo de penhora (Acórdão 1056569, 07115083720178070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2017, publicado no DJE: 13/11/2017), INTIME-SE A PARTE EXECUTADA da constrição na pessoa do advogado constituído, ex vi do art. 841, §1º, do CPC.
Como manda o art. 842 do CPC, deverá o EXEQUENTE apurar se a parte executada possui cônjuge, qualificando-o para intimação, sob pena de revogação da penhora.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caberá ao EXEQUENTE dar ciência da constrição, caso o imóvel esteja situado em condomínio, à respectiva administração, mediante apresentação de cópia do termo de penhora que será expedido, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.
Cumpra-se.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. -
13/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:58
Outras decisões
-
13/08/2024 16:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FRACAO IDEAL NO EDIFICIO MAIRI - ASPROMAIRI - CNPJ: 34.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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02/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704157-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FRACAO IDEAL NO EDIFICIO MAIRI - ASPROMAIRI EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CARVALHO MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, em anexo as pesquisas.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:08:46.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
17/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:34
Outras decisões
-
22/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 20:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:04
Outras decisões
-
10/05/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
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03/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704157-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FRACAO IDEAL NO EDIFICIO MAIRI - ASPROMAIRI EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CARVALHO MACIEL CERTIDÃO Fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para comparecer a qualquer agência do BRB, munida de documentos pessoais, para efetuar o levantamento da quantia constante do alvará eletrônico expedido e enviado via sistema à referida instituição financeira.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA / EXEQUENTE intimada para anexar a planilha atualiza de débitos , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Após, encaminhem-se para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:27:24.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
12/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO MACIEL em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704157-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FRACAO IDEAL NO EDIFICIO MAIRI - ASPROMAIRI EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CARVALHO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não entabularam acordo, conforme se infere das petições anexadas.
A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 519,94, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Com a planilha, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas conveniados, conforme decisão de ID 173591436.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/01/2024 21:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:11
Outras decisões
-
08/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FRACAO IDEAL NO EDIFICIO MAIRI - ASPROMAIRI em 09/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2023 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704157-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FRACAO IDEAL NO EDIFICIO MAIRI - ASPROMAIRI EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO CARVALHO MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o transcorreu o prazo da diligência de ID 163135908 sem notícia de pagamento ou oposição de embargos.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens, conforme decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 18:50:39.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO MACIEL em 17/07/2023 23:59.
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24/06/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:55
Outras decisões
-
31/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/05/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 23:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 18:35
Outras decisões
-
01/04/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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