TJDFT - 0724856-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 01:02
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 14:08
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ANDRE IMOBILIARIA EIRELI em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724856-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ANDRE IMOBILIARIA EIRELI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não se manifestou, tampouco indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 05 de setembro de 2023. -
05/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/07/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724856-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ANDRE IMOBILIARIA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 08:40:05. -
18/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:49
Outras decisões
-
22/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/06/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:42
Outras decisões
-
31/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/05/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/04/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DE SOUSA em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
10/04/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de ANDRE IMOBILIARIA EIRELI em 03/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
28/02/2023 07:04
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 07:34
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
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11/08/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:29
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ANDRE IMOBILIARIA EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DE SOUSA em 09/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 18:23
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:23
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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11/07/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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