TJDFT - 0711112-06.2017.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:22
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Ofício de requisição
-
25/04/2025 18:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/04/2025 18:40
Juntada de Ofício de requisição
-
25/04/2025 18:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/04/2025 18:40
Juntada de Ofício de requisição
-
21/04/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711112-06.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:54:05.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:19
Outras decisões
-
30/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:23
Outras decisões
-
15/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711112-06.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, ADVOCACIA DIAS DE SOUZA, DIAS DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a divergência acerca do valor correto, diligencie-se à Contadoria Judicial para o retorno dos autos enquanto pendente de análise a matéria.
No mais, note-se que o Distrito Federal apresentou nova fundamentação, alegando a ocorrência de excesso de execução decorrente da dupla correção monetária na fixação do valor da multa, assim como excesso decorrente da aplicação de multa no montante de 100% nos cálculos do exequente, quando o correto deveria ser 50%.
Dessa forma, com o intuito de se evitar nulidades, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias acerca das alegações, tendo em vista o Acórdão Id 10106902, pág. 70 do Processo Administrativo.
Findo o prazo, encaminhem-se os autos conclusos para Decisão acerca de eventual excesso de execução..
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:46:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:04
Outras decisões
-
26/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
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13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:07
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:07
Outras decisões
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20/05/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711112-06.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA EXEQUENTE: ADVOCACIA DIAS DE SOUZA, DIAS DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte exequente em sua manifestação, haja vista que a decisão prolatada no Id 167313350, homologou como devido os valores apurados nas planilhas encartadas nos Ids 158650663 e 158659506, de modo que os valores em comento deveriam ser apenas atualizados.
Desta forma, retornem os autos à Contadoria para atualização dos cálculos acima referenciados, mantendo-se os mesmos parâmetros de correção empregados pela parte credora e incluindo nos cálculos o valor das custas recolhidas pelos exequentes e a majoração dos honorários no percentual arbitrado no título executivo.
Sobrevindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeçam-se os requisitórios de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 18:13:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:46
Outras decisões
-
08/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711112-06.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:59:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 12:51
Recebidos os autos
-
26/12/2023 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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31/07/2023 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:41
Outras decisões
-
16/05/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2023 08:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:53
Outras decisões
-
10/04/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/10/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2021 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2021 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:07
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
23/06/2021 00:21
Recebidos os autos
-
23/06/2021 00:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2021 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/04/2021 15:43
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:48
Recebidos os autos
-
10/02/2021 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2021 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
07/01/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 15:50
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 14:44
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:33
Juntada de Petição de laudo
-
20/10/2020 07:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 06/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 20:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
18/09/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/09/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 14:53
Recebidos os autos
-
14/08/2020 00:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/08/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 26/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:31
Recebidos os autos
-
10/06/2020 12:52
Juntada de Petição de laudo
-
10/06/2020 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/06/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 09/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 29/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 19/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 15/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 10/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 17:24
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 23:35
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 03/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:38
Juntada de Petição de laudo
-
10/12/2019 08:23
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 08:23
Juntada de mandado
-
02/12/2019 17:54
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 07:29
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 29/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 19:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 18:20
Recebidos os autos
-
13/11/2019 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 21:48
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 29/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 15:32
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 16:21
Expedição de Alvará.
-
15/10/2019 18:45
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 13:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 05:03
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 18:26
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 17:24
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:24
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/09/2019 15:56
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (substituto legal)
-
23/09/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 08:00
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 19:02
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 03:22
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 17:01
Decorrido prazo de CEILA CARVALHO ATAIDE em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 03:09
Publicado Certidão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2019 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 04:11
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 15:11
Recebidos os autos
-
03/05/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2019 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 07:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 10:52
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 14:01
Recebidos os autos
-
22/04/2019 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 10:17
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/11/2018 10:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2018 06:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 10:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2018 05:18
Publicado Sentença em 13/09/2018.
-
13/09/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 17:05
Recebidos os autos
-
06/09/2018 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2018 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2018 15:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
07/08/2018 15:21
Recebidos os autos
-
07/08/2018 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2018 15:41
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/08/2018 15:41
Recebidos os autos
-
25/07/2018 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2018 04:57
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/07/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 14:36
Recebidos os autos
-
13/07/2018 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2018 08:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2018 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 19:54
Recebidos os autos
-
21/06/2018 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2018 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2018 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 15:30
Recebidos os autos
-
30/04/2018 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2018 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2018 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2018 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 08:25
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 20/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 08:04
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 05/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 04:28
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 15:35
Recebidos os autos
-
19/02/2018 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2018 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2018 18:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/02/2018 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 19:03
Recebidos os autos
-
01/02/2018 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2018 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2018 15:29
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-07 (AUTOR) em 29/01/2018.
-
29/01/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2018 06:01
Decorrido prazo de MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 26/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 10:59
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
15/01/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 16:37
Recebidos os autos
-
19/12/2017 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2017 17:53
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2017 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2017 03:22
Publicado Decisão em 23/11/2017.
-
23/11/2017 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 18:46
Recebidos os autos
-
17/11/2017 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2017 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 14:18
Conclusos para decisão para SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2017 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2017.
-
16/10/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 18:33
Recebidos os autos
-
10/10/2017 18:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2017 18:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
02/10/2017 18:02
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
02/10/2017 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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