TJDFT - 0711143-58.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Com efeito, conforme extrato acima colacionado, verifico que o Banco requerido efetuou o depósito judicial do valor devido à requerente.
Assim, expeça-se alvará eletrônico/ofício para levantamento/transferência do valor em favor da autora: SILVANA EDNA PEREIRA NUBANK AGENCIA: 0001 CONTA CORRENTE: 12555351-2 CPF: *71.***.*31-91.
Atribuo força de alvará/ofício à presente decisão.
Por outro lado, ressalto que não há falar em incidência de custas e honorários sobre o valor devido, uma vez que a fase de cumprimento de sentença não chegou a ser iniciada.
Ademais, o acordo entabulado entre as partes não foi homologado por este Juízo.
Destarte, cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. -
01/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:37
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da petição/comprovante retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de arquivamento do feito. -
19/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. -
24/07/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:05
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 23:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:24
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/10/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de SILVANA EDNA PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/09/2023 00:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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