TJDFT - 0711016-48.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:48
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Após o registro do trânsito em julgado, retire-se a restrição junto ao sistema Renajud de ID 207440538.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Após,, arquive-se o processo, sem baixa. -
12/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711016-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO EXECUTADO: RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23, ELLEN CRISTINA TAQUES VALENTIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 24/08/2024 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 189419169, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 14:09:22. -
30/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA TAQUES VALENTIN em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23 em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:31
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711016-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO EXECUTADO: RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23, ELLEN CRISTINA TAQUES VALENTIN CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$20,31, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, PROMOVA A JUNTADA DE RELATÓRIO DETALHADO JUNTO A SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 17:53:50. -
27/06/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 06:57
Recebidos os autos
-
18/05/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA TAQUES VALENTIN em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23 em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711016-48.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO EXECUTADO: RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23, ELLEN CRISTINA TAQUES VALENTIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 2.752,05 (dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 18:21:49. -
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 19:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:53
Deferido o pedido de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO - CPF: *23.***.*46-34 (EXEQUENTE).
-
10/03/2024 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:27
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
19/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RAYANE ELKANA SELASSIE BAR KOCHBA *32.***.*02-23 em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2023 00:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 01:08
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/02/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2023 00:05
Recebidos os autos
-
22/02/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:11
Deferido o pedido de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO - CPF: *23.***.*46-34 (REQUERENTE).
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2022 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:44
Deferido o pedido de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO - CPF: *23.***.*46-34 (REQUERENTE).
-
14/09/2022 10:44
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/09/2022 01:14
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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