TJDFT - 0711064-70.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711064-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EDSON RODRIGUES DE SOUZA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO PAN S.A, BANCO SAFRA S A DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se que os requeridos não foram devidamente intimados acerca da interposição de apelação pelo requerente.
Dessa forma, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja providenciada a intimação dos requeridos para, querendo, apresentarem suas contrarrazões à apelação interposta.
Brasília, 6 de junho de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
06/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/03/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2025 15:00
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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14/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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31/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:19
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 21:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 21:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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02/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:14
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/12/2024 18:28
Desentranhado o documento
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02/12/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 18:23
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/12/2024 17:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 09:40
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:40
Homologada a Transação
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711064-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A, CBC BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 02/12/2024 16:00 SALA 09 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/10/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711064-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A, CBC BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO Trata-se de ação de repactuação de dívidas - superendividamento, com pedido de tutela de urgência proposta por EDSON RODRIGUES DE SOUZA em face de BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A e CBC BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA.
A decisão de Id. 180446242 indeferiu a tutela de urgência.
Apresentadas as contestações de Banco Pan (Id. 182251082), Banco Safra (Id. 189592901) e CBC Brasil (Id. 189815532).
Os requeridos Banco Santander e Banco de Brasília, não se manifestaram.
Realizada audiência de conciliação, no entanto, o acordo não se mostrou viável (Id. 187337767).
A parte autora pediu a redesignação da audiência de conciliação com fundamento na ausência de citação da CBC Brasil (Id. 191737067).
No entanto, o pedido foi indeferido, visto que a requerida compareceu ao ato e que o acordo não foi possível pela ausência do próprio autor (Id. 194738878).
Intimadas, as requeridas Banco Safra (Id. 199475425) e CBC Brasil (Id. 199564046) informaram que não desejam produzir outras provas.
Por sua vez, o autor requereu a inversão do ônus da prova (Id. 199765849).
Réplica ao Id. 198592207.
DECIDO.
De início, ressalto que a inversão do ônus da prova está prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e requer a comprovação da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor, o que restou demonstrado nos autos pelas documentações acostadas pelas partes.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova feito pela parte autora.
Não obstante, merece destaque o trecho do julgamento do conflito de competência nº 193066, pelo Superior Tribunal de Justiça: Nesse contexto, além de incluir os arts. 54-A a 54-G ao Código de Defesa do Consumidor – CDC para abordar especificamente da prevenção e tratamento ao superendividamento, a norma prevê forma específica de tratamento judicial do fenômeno, a saber: o juiz, a requerimento do devedor, poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, tutelado pelo art. 104-A e seguintes da legislação consumerista, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado, com a presença de todos os credores de dívidas, oportunidade em que o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
STJ, CC 193066 – 2022/0362595-2, data do julgamento: 22/03/2023.
Considerando que a tentativa de acordo deve ser incentivada em qualquer momento processual, DETERMINO seja designada nova data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Sem prejuízo, venham novamente os autos conclusos para análise do acordo noticiado pela requerida Banco de Brasília – BRB e a parte autora (Id. 209873477).
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
18/09/2024 02:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 02:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 02:56
Outras decisões
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04/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 22:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/06/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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02/06/2024 05:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 19:30
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CBC BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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02/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711064-70.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDSON RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A, BANCO SAFRA S A DECISÃO 1.
De início, proceda-se à inclusão da instituição financeira CBC BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA no polo passivo da demanda.
Desnecessária a sua citação, tendo em vista o comparecimento espontâneo ao feito. 2.
Em ato contínuo, cadastre-se o patrono que subscreve a petição de ID Num. 189815532 como advogado da CBC BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. 3.
Noutro pórtico, a parte autora requer a redesignação da audiência de conciliação (ID Num. 191737067) sob a alegação de que a parte CBC BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA não foi citada em tempo hábil.
Pois bem.
Analisando a ata de audiência (ID Num. 187337767), verifico que, apesar de não incluída no polo passivo, a parte ré CBC BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA compareceu a audiência de forma espontânea, contudo, a conciliação ficou prejudicada pela ausência do autor.
Logo, INDEFIRO o pedido de ID Num. 191737067, por não verificar prejuízo a demanda, já que a qualquer tempo as partes podem transigir, independentemente da realização de audiência designada para tal finalidade. 4.
Cumprido o item 2, intime-se a ré CBC BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA para regularizar a sua representação processual.
Prazo: 15 dias. 5.
Atendida a ordem do item 4, intime-se o autor para cumprir o item seguinte. 6.
Deverá o autor indicar os contratos que pretende que sejam apresentados pelas partes rés, devendo, ainda, apresentar réplica.
Prazo: 15 dias. 7.
Atendido o item 6, retornem-se os autos conclusos para saneamento e apreciação do pedido de inversão do ônus da prova. * Documento assinado e datado eletronicamente 1 -
26/04/2024 22:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:46
Outras decisões
-
10/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 20:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 01:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/02/2024 16:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 16:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:04
Outras decisões
-
10/07/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2023 11:16
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
26/06/2023 19:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:14
Declarada incompetência
-
22/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
08/06/2023 10:03
Declarada incompetência
-
07/06/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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