TJDFT - 0701693-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 14:58
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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05/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:27
Extinto o processo por desistência
-
05/10/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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04/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701693-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA ALVES BEZERRA REQUERIDO: MC BRASILIA ESTETICA LTDA D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 172468142), porquanto o endereço indicado já foi diligenciado (ID 165486712), tendo o Sr.
Oficial certificado que lá funciona outra empresa, conforme já exposto na decisão de ID 168956920.
Assim, intime-se a parte autora para indicar endereço da parte ré ainda não diligenciado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (silêncio será interpretado como pedido de desistência), sendo-lhe facultado formular expressamente PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, incompatível com o rito dos Juizados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2023 15:48
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:48
Indeferido o pedido de KARLA ALVES BEZERRA - CPF: *11.***.*74-21 (REQUERENTE)
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19/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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19/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701693-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA ALVES BEZERRA REQUERIDO: MC BRASILIA ESTETICA LTDA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
12/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:35
Juntada de consulta sisbajud
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07/09/2023 22:10
Recebidos os autos
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07/09/2023 22:10
Deferido o pedido de KARLA ALVES BEZERRA - CPF: *11.***.*74-21 (REQUERENTE).
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05/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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05/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:49
Indeferido o pedido de KARLA ALVES BEZERRA - CPF: *11.***.*74-21 (REQUERENTE)
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28/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701693-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA ALVES BEZERRA REQUERIDO: MC BRASILIA ESTETICA LTDA D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que conforme a consulta de ID 168602908, a parte ré MC BRASILIA ESTETICA LTDA, CNPJ 41.***.***/0001-02, possui como sócia Administradora a Sra.
ANA THAYS RODRIGUES DE OLIVEIRA, com endereço no SETOR SDN CONJUNTO A LOJA 3079 E 3080 SN - BAIRRO ASA NORTE CEP 70077-900 – BRASILIA/DF, atuando em “ATIVIDADES DE ESTETICA E SERVICOS DE CUIDADOS COM A BELEZA , LIMPEZA DE PELE, MASSAGEM FACIAL, MAQUILAGEM, DEPILACAO, MASSAGEM ESTETICA E PARA EMAGRECIMENTO, SPAS QUE NAO OPERAM ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS, ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA”.
Já a empresa TNS BSB LTDA, CNPJ 42.***.***/0001-07, possui como sócio o Sr.
JOAO MARTINS DE ABREU, endereço na AVENIDA DAS ARAUCARIAS LOTE 1835, 1905, 1955 E 2005 SALA 418 E 419 - BAIRRO SUL (AGUAS CLARAS) CEP 71936-250 - BRASILIA/DF, embora também atue no ramo de “ATIVIDADES DE ESTETICA E OUTROS SERVICOS DE CUIDADOS COM A BELEZA ,COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS.”.
Assim, tendo em vista que são empresas diversas, representadas por sócios distintos, INDEFIRO o pleito para citação da empresa TNS BSB (ID 166247895).
Ainda, também DEIXO DE ACOLHER o pleito de citação por hora certa, porquanto tal diligência é incompatível com o rito dos Juizados Especiais, o que está em consonância com o seguinte entendimento jurisprudencial: “ JUIZADO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
PLURALIDADE DE RÉUS.
CITAÇÃO.
INÉRCIA.
INOCORRÊNIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA.
DIREITO DO AUTOR EM DILIGENCIAR O ENDEREÇO DA PARTE.
AFIRMAÇÃO DE ATO ARDILOSO DO CITANDO.
NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO OU PERMITIR NOVAS DILIGÊNCIAS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO.
RECURSO PROVIDO. 1.
O rito dos juizados especiais não comporta citação por hora certa, dada a complexidade que impõe à causa pela atuação da curadoria especial. 2.
As hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito estão elencadas no art. 51 da Lei no. 9.099/95 e art. 67 do CPC, sendo que o indeferimento da inicial deve enquadrar-se em uma das previsões legais.
O indeferimento de diligência pleiteada pelo autor não justifica o encerramento do processo prematuramente, mas deve-se oportunizar prazo razoável para diligenciar o paradeiro do citando, ainda mais quando existem indícios de que está adotando manobras para não ser chamado. 3.
A extinção imediata, sem que se dê à parte o direito de manifestar-se sobre o indeferimento da diligência ou a sua intenção de proceder novas providências, implica em negativa da prestação jurisdicional, fulminando de nulidade o ato judicial. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (Acórdão n.833303, 20130710247288ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 11/11/2014, Publicado no DJE: 24/11/2014.
Pág.: 268).
Noutro giro, em relação ao pleito relativo à Clínica Corpus Elite, observo que conforme a certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID 165486712): “Certifico que, em cumprimento ao mandado anexo, dirigi-me ao SDN CONJ.
A, LOJA 3079 E 3080, 3º ANDAR, TORRE AZUL, ASA NORTE-DF, no dia 28/6/23, às 12h, e atendida pela Sra.
Paloma Moraes (documentos não exibidos), que afirmou trabalhar na recepção da Clínica Corpus Elite, ali estabelecida, fui informada que a razão social da Clínica é Ana Thays Rodrigues Oliveira, CNPJ 01.***.***/0004-41 (conforme documento exibido a esta Oficiala), e que a Sra.
Ana Thays não fica no local, podendo ser encontrada na Clínica de Taguatinga, não precisando o endereço.
Na oportunidade, a Sra.
Paloma acrescentou que a Clínica MC Brasília não funciona mais ali.”.
Assim, tanto a empresa ré, quanto a clínica Corpus Elite possuem a mesma sócia Sra.
Ana Thays e estão estabelecidas no mesmo local.
Ademais, conforme mensagem via Whatsapp (ID 166247895), a secretária afirmou que ambas participam do mesmo grupo.
Destarte, INTIME-SE a parte autora para informar se deseja a substituição da empresa ré pela empresa Corpus Elite, devendo indicar o CNPJ correto dela, já que aquele de nº CNPJ 01.***.***/0004-41 diz respeito à Drogaria Unicom (ID 165486712) , conforme consulta ao site da Receita Federal).
Adote o cartório as providências necessárias.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência do processo, sendo-lhe facultado formular expressamente PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, incompatível com o rito dos Juizados.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
17/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:25
Deferido em parte o pedido de KARLA ALVES BEZERRA - CPF: *11.***.*74-21 (REQUERENTE)
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15/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701693-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA ALVES BEZERRA REQUERIDO: MC BRASILIA ESTETICA LTDA D E S P A C H O Postergo a análise dos pedidos de ID 166247895.
Antes, intime-se a parte requerente para apresentar os atos constitutivos das empresas MC BRASILIA ESTETICA LTDA e TNS BSB LTDA., com as últimas alterações contratuais, os quais podem ser obtidos perante a junta comercial.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701693-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA ALVES BEZERRA REQUERIDO: MC BRASILIA ESTETICA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho.
No mais, diante da proximidade da data para realização da audiência, de ordem, intime-se a parte do cancelamento do ato, registrando-se no sistema o cancelamento da audiência. -
17/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:52
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2023 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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16/06/2023 17:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
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03/03/2023 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/02/2023 00:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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