TJDFT - 0705341-22.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 08:09
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
09/03/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705341-22.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: EDON ALVARES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não conseguiu indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme certidão de ID 185684146.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
06/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/02/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:17
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705341-22.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: EDON ALVARES DE OLIVEIRA DECISÃO Examinando os autos, verifico que todas as diligências de penhora dirigidas aos bens do executado foram infrutíferas, pois não puderam ser encontrados nos endereços indicados pela credora, ou mesmo naqueles identificados nas pesquisas realizadas por este juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da exequente por tratar-se de providência que não poderá resultar na satisfação do crédito.
Intime-se a parte credora a indicar bens à penhora no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:09
Indeferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
23/01/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705341-22.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: EDON ALVARES DE OLIVEIRA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 182149970.
Proceda-se à consulta ao RENAJUD.
Após, intime-se a exequente a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:59
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:23
Deferido em parte o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
14/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de EDON ALVARES DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 22:48
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:00
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
07/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
12/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
11/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:10
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705341-22.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI EXECUTADO: EDON ALVARES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 170768651, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Sábado, 02 de Setembro de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
02/09/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705341-22.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI Polo Passivo: EDON ALVARES DE OLIVEIRA DECISÃO Antes de decidir acerca do pedido de penhora do veículo VW/PARATI 1.6.
JFV3257 (ID 153396236), para o qual já consta restrição no RENAJUD (ID 153396227), intime-se a parte credora para indicar o endereço correto para a realização da diligência de penhora e avaliação.
Com efeito, por ocasião da citação, a executada não foi encontrada em endereços do Distrito Federal, sendo que ao ID 14836226, este juízo informou que a expedição de carta precatória vai de encontro aos princípios informadores do Juizado Especial, notadamente, da celeridade, sendo que os atos executórios se limitariam às pesquisas de bens aos sistemas disponíveis neste juízo.
Deste modo, considerando que é dever do exequente indicar bens à penhora, cabe ao exequente, no presente caso, apresentar o endereço correto para a realização da diligência, inclusive instruindo os autos com documentos que comprovem as diligências adotadas pelo credor e que apontaram o endereço a ser indicado, sob pena de indeferimento do pedido.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:56
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:33
Deferido o pedido de NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:23
Publicado Mandado em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:20
Outras decisões
-
01/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 12:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
19/01/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/12/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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