TJDFT - 0702399-68.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/06/2024 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:37
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
17/10/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 13:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:26
Outras decisões
-
16/10/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 09:06
Recebidos os autos
-
01/10/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/09/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702399-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 14:03:28.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/08/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 11:36
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702399-68.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA SENTENÇA Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, por meio da qual pretende o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil.
Citada (ID 158823539), a parte ré não realizou o pagamento e não apresentou embargos, motivo pelo qual, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme preconiza o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem pagamento, aguarde-se manifestação da parte autora.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. 5 -
18/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:22
Outras decisões
-
22/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESPORTOS RECREATIVA BANCREVEA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:44
Outras decisões
-
10/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701010-72.2019.8.07.0011
Andrey Lopes de Souza
Edino Antonio de Oliveira
Advogado: Alex dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 11:50
Processo nº 0759614-06.2022.8.07.0016
Ricardo Starling da Fonseca Viana
Rafael Vieira da Silva
Advogado: Mauricio Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 12:51
Processo nº 0719851-61.2023.8.07.0016
Mauro Lemos da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Mauro Lemos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 19:52
Processo nº 0705341-22.2022.8.07.0002
Natalia Lais Comercio de Produtos Optico...
Edon Alvares de Oliveira
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 14:14
Processo nº 0711429-97.2023.8.07.0016
Euridice Cabral Valentim
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 14:58