TJDFT - 0710648-12.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:21
Baixa Definitiva
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05/03/2024 17:05
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA PATRICIA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0710648-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA PATRICIA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT).
No caso, a recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimada para comprovar a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 48 horas, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica, o que obsta o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, e tampouco o pagamento das verbas recursais.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 11, XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília (DF), 05 de janeiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
05/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:14
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANA PATRICIA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *64.***.*36-20 (RECORRENTE)
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30/01/2024 16:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/01/2024 11:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/01/2024 11:24
Decorrido prazo de ANA PATRICIA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *64.***.*36-20 (RECORRENTE) em 25/01/2024.
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA PATRICIA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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15/01/2024 15:39
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/01/2024 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/12/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:25
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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