TJDFT - 0705102-36.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705102-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE APARECIDA MARTINS NOGUEIRA, L.
M.
N.
D.
Q.
REQUERENTE ESPÓLIO DE: EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ REQUERIDO: EVALDO BRAZ DE QUEIROZ, MARCIA ELCI BRAZ DE QUEIROZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020 deste juízo, fica (m) a (s) parte (s) intimada(s), conforme determinado na sentença retro, a fazer(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, pagas ou não, encaminhe os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 09:27:41.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
21/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
19/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 11:45
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0705102-36.2023.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE APARECIDA MARTINS NOGUEIRA, L.
M.
N.
D.
Q.
REQUERENTE ESPÓLIO DE: EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ Parte Ré: REQUERIDO: EVALDO BRAZ DE QUEIROZ, MARCIA ELCI BRAZ DE QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de ação movida por EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ em desfavor de EVALDO BRAZ DE QUEIROZ, MARCIA ELCI BRAZ DE QUEIROZ, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte, conforme ID 168756178.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 21 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
21/08/2023 17:59
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:59
Indeferida a petição inicial
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16/08/2023 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/08/2023 09:42
Decorrido prazo de L. M. N. D. Q. - CPF: *02.***.*85-08 (AUTOR) em 09/08/2023.
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10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS NOGUEIRA DE QUEIROZ em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705102-36.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: L.
M.
N.
D.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE APARECIDA MARTINS NOGUEIRA REQUERIDO: EVALDO BRAZ DE QUEIROZ, MARCIA ELCI BRAZ DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica o autor intimado para emendar a inicial, a fim de: 1) esclarecer a propositura da demanda nesta Circunscrição Judiciária, pois os réus estão domiciliados no Guará/DF.
Faculto o pleito para remessa dos autos ao Juízo competente; 2) juntar o termo de inventariante; 3) juntar procuração outorgada pelo espólio, assinada pela representante do inventariante; 4) demonstrar a hipossuficiência econômica do espólio, com a juntada dos extratos bancários dos três últimos meses, assim como do arrolamento dos bens pertencentes ao espólio.
Alternativamente, deverá recolher as custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Anote a alteração do polo ativo, devendo constar: 1) como autor o ESPÓLIO DE EDUARDO BRAZ DE QUEIROZ, CPF *24.***.*72-53; 2) como inventariante, L.
M.
N.
D.
Q, CPF *02.***.*85-08; 3) como representante legal do inventariante, RAYANE APARECIDA MARTINS NOGUEIRA, CPF *02.***.*20-93.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/07/2023 15:13
Recebidos os autos
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17/07/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 12:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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