TJDFT - 0729443-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 06:42
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729443-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO GARCIA DE MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
12/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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04/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:36
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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05/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2023 14:11
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 14:40
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO GARCIA DE MORAES em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2023 21:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729443-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE EDUARDO GARCIA DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (dia/mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração deverá constar o número do CPF do autor.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:18
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729443-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE EDUARDO GARCIA DE MORAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
20/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 17:21
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:21
Outras decisões
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01/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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