TJDFT - 0709472-04.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709472-04.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDARTA FIGUEREDO SILVA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 169069212, no valor de R$4.026,81, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 169619205.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:56
Determinado o arquivamento
-
23/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/08/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/08/2023 17:13
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de SIDARTA FIGUEREDO SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709472-04.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDARTA FIGUEREDO SILVA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração, por meio dos quais aponta a parte embargante a existência de contradição na sentença, na medida em que condenou ao pagamento de indenização por dano moral superior ao pedido na inicial.
Os embargos de declaração prestam-se ao esclarecimento de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
De fato, a sentença objurgada condenou em valor superior ao pedido na inicial.
Diante disso, conheço dos embargos e os acolho, para, sanando contradição na sentença, fixar a condenação em danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2023 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
14/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:45
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
20/06/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
02/03/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2022 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740084-16.2022.8.07.0016
Edmilson Fortunato dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 19:03
Processo nº 0749830-73.2020.8.07.0016
Co-Operacao Coworking LTDA
Adalberto Alves Ferreira
Advogado: Rafaela Talya Nunes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 13:06
Processo nº 0726903-11.2023.8.07.0016
Vanderley Martins Belchior
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 12:44
Processo nº 0702251-28.2021.8.07.0006
Oportunidade Brasil Eireli
Adriano de Assuncao Radicchi
Advogado: Kelisson Otavio Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2021 08:03
Processo nº 0702304-08.2023.8.07.0016
Maura Ferreira Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 12:14