TJDFT - 0708134-19.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:41
Juntada de Petição de acordo
-
16/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:50
Outras decisões
-
03/06/2025 15:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2025 15:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708134-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALIANE GOMES GONCALVES MARQUES EXECUTADO: FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 840,27, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas conveniados, conforme decisão de ID 228704632.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:04
Outras decisões
-
07/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/03/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/03/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/03/2025 16:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708134-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALIANE GOMES GONCALVES MARQUES EXECUTADO: FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do tempo decorrido desde a última pesquisa de bens, defiro a penhora Sisbajud.
Retifique-se o valor da causa para R$ 83.932,48 (ID. 227071009).
Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:33
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 04:23
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:55
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:22
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 12:43
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 14:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708134-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALIANE GOMES GONCALVES MARQUES EXECUTADO: FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID. 164517128, caso a parte autora pretenda a pesquisa nos sistemas CNIB e ERIDF deverá recolher as custas correspondentes. (disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça).
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:54
Outras decisões
-
07/08/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708134-19.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALIANE GOMES GONCALVES MARQUES EXECUTADO: FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo infrutíferas as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 19:27:38.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
17/07/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
06/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:29
Deferido em parte o pedido de DALIANE GOMES GONCALVES MARQUES - CPF: *31.***.*07-49 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/06/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/06/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
30/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:29
Outras decisões
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DALIANE GOMES GONCALVES MARQUES em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 13:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:23
Deferido o pedido de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR - CPF: *45.***.*10-63 (EXECUTADO).
-
27/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2023 11:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 09:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 13:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/06/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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