TJDFT - 0710530-32.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NEIVA VITOR DE MELO SANTANA em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 20:39
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710530-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GILBERTO JOSE DA SILVA REU: NEIVA VITOR DE MELO SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 225563922 foi devidamente publicada no dia 14/02/2025, conforme ID 225943073.
Certifico ainda que a PARTE AUTORA anexou apelação de ID 228828587 com o devido preparo.
Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte RÉ | APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 12:44:33.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de NEIVA VITOR DE MELO SANTANA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:27
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de NEIVA VITOR DE MELO SANTANA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
05/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NEIVA VITOR DE MELO SANTANA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 08:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Revogo a decisão que concedeu a tutela de urgência, todavia, por cautela, condiciono os efeitos da revogação ao trânsito em julgado da presente sentença.
Resolvo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
04/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:26
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 12:24
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:13
Outras decisões
-
20/06/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de NEIVA VITOR DE MELO SANTANA em 19/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:00
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
24/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:56
Outras decisões
-
17/04/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:28
Outras decisões
-
04/03/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710530-32.2023.8.07.0006 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: GILBERTO JOSE DA SILVA REU: NEIVA VITOR DE MELO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove, o locatário, o requisito do art. 51, II, da Lei de Locações, demonstrando que a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos celebrados com a locadora é de 5 (cinco) anos, não sendo suficiente a juntada de apenas um contrato, como foi realizado ao ID 168184390.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após vista à contraparte, pelo mesmo interregno (art. 437, §1º, do Código de Processo Civil), volvam os autos conclusos para decisão de saneamento, para avaliação da necessidade de perícia judicial.
O feito associado permanecerá suspenso até o julgamento desta demanda renovatória.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Cumpra-se. 5 -
25/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:59
Outras decisões
-
09/01/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:46
Outras decisões
-
19/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NEIVA VITOR DE MELO SANTANA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:19
Outras decisões
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
16/10/2023 15:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 10:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2023 18:03
Outras decisões
-
15/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2023 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:20
Declarada incompetência
-
10/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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