TJDFT - 0710179-68.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:31
Baixa Definitiva
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28/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:31
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PREV SEGURANCA SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA em 25/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS OLIVEIRA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS OLIVEIRA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PROPOSTA DE ACORDO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DEPÓSITOS EFETUADOS SEM A INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
ADIMPLEMENTO PARCIAL DA DÍVIDA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
A preliminar de nulidade de sentença por ausência de fundamentação da sentença se confunde com o mérito recursal, motivo pelo qual deve ser rejeitada. 2.
No caso, o réu não realizou o depósito da quantia correta, porquanto sobre os valores não houve o acréscimo previsto na própria petição de acordo formulada pelo apelado. 3.
Para haver o reconhecimento da satisfação da obrigação, faz-se necessária a recomposição do valor devido com a incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo cumprimento, sob pena de enriquecimento sem causa do devedor. 4.
Inviável a extinção do processo pelo adimplemento do débito, quando ainda restar valor pendente, principalmente porque o autor/apelante sequer foi intimado para manifestar-se sobre a petição do réu referente à suposta quitação da dívida. 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada. -
27/09/2024 16:20
Conhecido o recurso de LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-45 (APELANTE) e provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 18:02
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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05/04/2024 12:06
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/04/2024 09:43
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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