TJDFT - 0710286-94.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 18:13
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:59
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
09/06/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:49
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/04/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
01/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/02/2024 10:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 22:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 22:01
Deferido o pedido de
-
23/02/2024 16:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/02/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710286-94.2023.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CLEOMAR PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: SANDRA COELHO BARBOSA DA SILVA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Nesse cenário, intimem-se a parte recorrente a alegada hipossuficiência trazendo aos autos os comprovantes de rendimentos, cópias dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, cópia integral de sua CTPS, ou de suas últimas declarações de renda, acompanhada de declaração(ões) de hipossuficiência devidamente subscrita(s) pelas partes, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, caso prefira, para efetuar o pagamento e apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e de recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de deserção (art. 29, II e art. 31, § 1°, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021).
O transcurso de prazo sem manifestação incorrerá na deserção do recurso independentemente de nova decisão.
P.
I.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
20/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 17:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/02/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710143-66.2022.8.07.0001
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Igor Hora de Almeida
Advogado: Patricia Paula Santiago
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 18:23
Processo nº 0710146-66.2023.8.07.0007
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Arthur Araujo Silva Lima Alencar
Advogado: Fabio Camata Candello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 08:21
Processo nº 0710273-29.2022.8.07.0010
Direcional Engenharia S/A
Alef Luigi de Oliveira Lima
Advogado: Heitor Felipe Alves Ventura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 18:23
Processo nº 0710349-22.2023.8.07.0009
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Aline Poliana Fernandes Araujo
Advogado: Aline Poliana Fernandes Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 14:48
Processo nº 0710269-74.2022.8.07.0015
Associacao de Proprietarios de Lotes do ...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Antonio Corradi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 13:54