TJDFT - 0710179-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PREV SEGURANCA SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PREV SEGURANCA SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS OLIVEIRA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710179-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS OLIVEIRA LTDA EXECUTADO: PREV SEGURANCA SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS OLIVEIRA LTDA em desfavor de PREV SEGURANCA SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 227784874), com fundamento no art. 924, inc.
III, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados (ID. 227784874), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver, para a conta informada ao ID 232276612.
Faça constar o nome das patronas do credor, uma vez que possuem poderes para receber e dar quitação (procuração de ID. 154608088).
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PREV SEGURANCA SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta, verifico que a quantia devida foi bloqueada em sua totalidade na conta de titularidade do requerido.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Deferido o pedido de LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PREV SEGURANCA SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/11/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de PREV SEGURANCA SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de PREV SEGURANCA SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de PREV SEGURANCA SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de PREV SEGURANCA SAUDE E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 02:22
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
24/07/2023 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS OLIVEIRA LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:14
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:50
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:41
Deferido o pedido de LABORATORIO DE COLETA E ANALISES CLINICAS OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
04/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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